A Prefeitura de Araraquara publicou, nesta sexta-feira (26), o decreto nº 12.526 que antecipa para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.
O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.
Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 4 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.
Também durante este período, reuniões com mais de 5 pessoas, mesmo em ambientes privados ou residenciais, poderão configurar em aglomeração e os responsáveis sujeitos às sanções previstas na lei.