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Prefeitura de São Carlos deve indenizar merendeiras por falta de ergonomia no trabalho

TRT-15 acatou parcialmente recurso do MPT; investigação apontou para afastamentos e doenças ocupacionais causadas por ambiente laboral insalubre

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma condenação contra o Município de São Carlos-SP que beneficiará diretamente as merendeiras que atuam nas escolas públicas municipais. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo MPT, mantendo a sentença proferida no ano passado que obriga a prefeitura a cumprir medida de saúde e segurança do trabalho, mas impondo o pagamento indenizatório de R$ 1 mil para cada trabalhadora, a título de dano moral individual. 

A obrigação imposta na decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos em 10 de julho de 2024, foi mantida, sendo ela: elaborar e implementar um plano de regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores que exercem a função de servente de merendeira, com a realização de análise ergonômica do trabalho, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inquérito – O inquérito que originou a ação civil pública foi conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes. A denúncia encaminhada por um vereador da cidade noticiava que cerca de 17% das serventes de merendeiras contratadas pela prefeitura de São Carlos foram afastadas do trabalho por lesões contraídas no exercício de suas funções, surgindo a necessidade de readaptação da força de trabalho.

Uma fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão do SUS especializado na matéria, constatou que em todas as escolas visitadas havia falta de EPIs, exceto toucas; desgaste dos uniformes pelo ambiente quente e úmido; risco de quedas pelo chão molhado e falta de calçado apropriado; ausência de luvas de aço para o corte das carnes, gerando risco de perfuração; falta de avental e jaqueta térmica para adentrar a câmara fria.

A equipe de técnicos consignou em relatório a falta de pausas e o constante cansaço das profissionais durante a jornada, “em esforço para mexer as panelas volumosas com alimentos, (que) levam a Coluna Vertebral e MMSS a um sofrimento pela exaustão com consequente fadiga muscular e perda da força muscular”.

Falta de ergonomia – O relatório aponta para “posturas viciosas e prejudiciais” que contribuem para o aparecimento de doenças degenerativas, como a flexão de tronco para retirar assadeiras pesadas de locais baixos, “exigindo das merendeiras uma grande envergadura da coluna lombar”. Sobre os membros inferiores, o CEREST pontuou que as merendeiras permanecem em pé o tempo todo, sem alternância para posição sentada, que gera “sobrecarga corporal sobre as articulações dos joelhos, pés e sistema vascular”.

As trabalhadoras manuseiam sacos de arroz de 50 kg localizados em prateleiras altas.

“Não bastando todos os agravantes apontados, ainda temos o contraste térmico da cocção, com os alimentos em cozimento e a abertura de geladeiras e freezers, o que gera à musculatura grande sofrimento. Os esforços repetitivos se agravam pelo fato de não haver pausas durante as 2 jornadas de trabalho diária, ou seja, não há descanso, ou mesmo bancos ou assentos para que a merendeiras possam alternar entre a postura sentada e em pé”, diz trecho do relatório.

Estrutura e acúmulo de função – A ação fiscal ponderou sobre as demais atividades exercidas pelas merendeiras, incluindo servir os alimentos, lavar as louças e fazer a manutenção do local de trabalho (limpeza geral e faxina), apontando para mobiliário inadequado, estantes altas demais, equipamentos precários (facas sem corte, bancadas pequenas, estreitas e baixas), má conservação das cozinhas, pias baixas e outros.

“Assim, além do mobiliário não adequado, os riscos laborais para uma doença ocupacional somam-se a numerosa quantidade de louça, ao peso das mesmas como panelas e pratos de vidro que ao longo das pilhas, a serem levadas, tornar-se-ão extremamente pesados. […] Ainda dentro das atribuições das merendeiras, a limpeza geral e a faxina da cozinha, sobrepõem as funções já predominantes, finalizando um árduo dia de 8 horas trabalhadas sem pausas intrajornada, sem alternância da postura, de pé para sentada, sem orientações posturais e a inexistência da ginástica laboral”.

Saiba mais sobre a decisão no link https://link.mpt.mp.br/T6mYPa3

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