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Prefeitura é condenada por terceirizar atendimento na UPA Central

Multa pelo descumprimento é de 10 mil reais por dia

O Tribunal Regional do Trabalho condenou a prefeitura de Araraquara por terceirizar o atendimento médico na Upa Central. A multa pelo descumprimento é de 10 mil reais por dia.

De acordo com a legislação, a administração pública pode transferir a terceiros a execução de atividades meramente acessórias. No entanto, deve preservar todas as atividades essenciais aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, por exemplo, da saúde, que não são passíveis de terceirização. Ou seja, a contratação de mão de obra deve ser feita por concurso público.

A prefeitura de Araraquara descumpriu as obrigações legais, terceirizando o atendimento na Upa, contratando gestões do Instituto Acqua e depois do Instituto Corpore, desprezando ordens judiciais.

Segundo o procurador Rafael Araújo Gomes, que moveu a ação civil pública, a ilegalidade se repete no município, como na terceirização da Maternidade Gota de Leite.

Um dos critérios que apontam a precarização do trabalho na Upa Central é a forma de contratação dos médicos. O Ministério Público do Trabalho apurou que o Instituto Corpore firma contrato de prestação de serviços com o médico, pessoa física, como se este representasse uma empresa prestadora. Porém, a relação de trabalho é a mesma de um empregado comum respondendo ao seu empregador, como a subordinação, que caracteriza vínculo de emprego. Essa “pejotização” tira do trabalhador uma série de benefícios, como FGTS, recolhimento do INSS, férias, décimo terceiro, entre outros.

O Instituto Corpore recebe um repasse mensal da prefeitura de aproximadamente meio milhão de reais pelos custos das contratações, calculados com base no piso salarial, férias, encargos sociais, vale alimentação e vale transporte devido aos médicos horistas, de acordo com contrato anexado ao processo.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura de Araraquara afirma que “A decisão contempla o que a Prefeitura de Araraquara já adotou desde o início em que a Organização Social (OS) foi contratada, ou seja, ela complementa o quadro de médicos na Unidade de Pronto Atendimento (Upa) Central, fato totalmente legal, sendo que o próprio STF já julgou ações semelhantes autorizando a medida. Em nenhum momento a regra foi descumprida e os médicos da OS apenas complementam o quadro de médicos da unidade, que também conta com servidores concursados, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes administrativos, entre outros.

Na sentença publicada pelo desembargador do TRT está clara a contratação de médicos em caráter complementar, portanto, não há ilegalidade e a Prefeitura está seguindo a ordem jurídica, tanto que o procurador do Ministério Público do Trabalho cita: “A determinação judicial excepciona as contratações de organizações sociais ou OSCIPs para a realização de atividades complementares à saúde pública, que são permitidos quando não há a substituição de funcionários públicos por terceirizados”, como é o caso de Araraquara.  

A forma de contratação da empresa junto aos seus funcionários está em discussão em 1ª instância e uma nova audiência foi marcada para outubro; sendo assim cabe à contratante demonstrar os contratos de trabalho e comprovar o recolhimento de impostos trabalhistas.”

 

 

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