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Prefeitura publica decreto da fase vermelha

Novo decreto municipal será publicado neste sábado (6). Regras valem a partir de segunda-feira (8)

Araraquara e os outros 23 municípios que compõem o Departamento Regional de Saúde (DRS – Araraquara) foram reclassificados para a fase vermelha do Plano São Paulo, segundo coletiva do governador João Dória concedida nesta sexta-feira (5), em São Paulo. O faseamento estipulado pelo Governo do Estado determina a flexibilização das atividades econômicas no período da pandemia de Covid-19 e a mudança para a fase mais restritiva reflete o avanço da doença na cidade, principalmente na última semana, com aumento dos casos positivados, internações e óbitos.

Diante disso, o Comitê de Contingência do Coronavírus se reuniu e elaborou novo decreto municipal que será publicado neste sábado (6), nos Atos Oficiais da Prefeitura, com restrições que passarão a vigorar na próxima segunda-feira (8).

De acordo com este documento, enquanto a região de Araraquara estiver classificada na fase vermelha do Plano São Paulo, fica proibido o atendimento presencial de público em comércio e serviços em geral; shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; bares e restaurantes; salões de beleza e barbearias; academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; educação complementar não regulada; eventos, convenções e atividades culturais.

Os estabelecimentos somente poderão realizar suas atividades utilizando-se dos serviços de entrega (delivery), drive thru e retirada, vedada a formação de filas externas.

O decreto municipal proíbe ainda a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas amadoras, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas. E ainda fica vedado o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais.

Somente é permitido o atendimento ao público, desde que cumpridas as medidas sanitárias, nos estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais. Para acessar o decreto municipal nº 12.476, de 5 de fevereiro de 2021, o link é https://bit.ly/3cR7XVv.

 

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