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Projeto autoriza animais de pequeno porte em coletivos

Regra vale para o Estado de São Paulo. O animal precisa pesar até dez quilos e estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou similar

Na sessão da última terça-feira (23), foi rejeitado por inconstitucionalidade o projeto apresentado pelo vereador José Luiz, que propunha a autorização de transporte de animais de pequeno porte em ônibus coletivos.

Entretanto, na última quinta-feira (24), a ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou a lei estadual nº 16.930 que tem um projeto parecido que passa a valer em todo o estado, autorizando o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos serviços públicos coletivos, como trens, metrôs e ônibus.

Nas novas regras aprovadas o animal precisa pesar até dez quilos, no máximo, estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos, que possam causar incômodo aos passageiros. Não pode ainda prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros. O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha também pelo transporte do animal, que não pode ser transportado nos horários de pico (manhã – 06:00 às 10:00, tarde – 16:00 às 19:00h), exceto se tiver procedimento cirúrgico comprovadamente agendado.

O vereador Zé Luiz vai buscar mais informações sobre detalhes da aplicação da lei do estado com o objetivo de acompanhar sua aplicação na cidade de Araraquara, juntamente com as entidades de proteção aos animais.

 

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