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Projeto de lei propõe sessão de cinema adaptada 

Ação é voltada para pessoas com síndromes, transtornos e deficiências

A vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou recentemente projeto de lei que dispõe sobre a realização periódica de sessão de cinema adaptada às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, na cidade de Araraquara. 

“Nossa legislação federal já tem garantido como direito a inclusão abrangente, mas precisamos de ações mais específicas e localizadas para que todos tenham acesso aos espaços de lazer e cultura igualitariamente”, fala a parlamentar. 

De acordo com o Projeto de Lei nº 131, a sessão denominada “Cinema Inclusivo” não pode exibir trailer e publicidade comercial, as luzes do ambiente devem estar levemente acessas, o volume de som deve ser adequadamente reduzido, não pode haver impedimento à livre circulação pelo interior da sala, bem como à entrada e saída, e a sala deve estar com ocupação de, no máximo, 50% de sua capacidade, sendo preferencialmente uma sala pequena. 

No entendimento de Fabi, tudo isso para que as pessoas se sintam mais confortáveis e seguras, sofram menos incômodo com o som alto e o escuro e não tenham de esperar muito pelo início do filme em si. “Pessoas com autismo e outros transtornos e síndromes têm dificuldade em ficar sentadas por muito tempo, muitas sofrem com hiperatividade, dificuldade de concentração e sensibilidade audiovisual, e esse tipo de atividade é um exercício constante, por isso a livre circulação é tão importante, assim como a ausência de trailer e publicidade”, justifica a vereadora. 

Ela reforça que a interação social e o contato com o cinema e outras artes são excelentes ferramentas de auxílio no desenvolvimento cognitivo e sensorial deste público e ajudam, por exemplo, a melhorar sua capacidade de ler expressões corporais e faciais e a forma como elas processam suas emoções e sentimentos. “Muitas cidades já estão praticando o cinema inclusivo, garantindo a este público acesso a espaços adaptados e de fato preparados para recebê-lo”, finaliza. 

O PL impõe advertência pelo não cumprimento da lei e, em caso de reincidência, multa de 40 unidades fiscais do município, com 100% de aumento a cada nova ocorrência.

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