InícioCidadesCidadeRumo Paulista é multada por contaminação ambiental em Araraquara

Rumo Paulista é multada por contaminação ambiental em Araraquara

Empresa foi autuada em 650 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, estimadas em cerca de R$ 20 mil

A empresa Rumo Malha Paulista, concessionária que opera o transporte ferroviário no Estado de São Paulo, foi autuada por dano ambiental por contaminação de solo com resíduo de óleo, com possível comprometimento de lençol freático.

A ação de fiscalização que confirmou as irregularidades foi movida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) após denúncia feita pelo Jornal da Morada, no último mês de fevereiro (relembre aqui) que apontava a permanência de antigos vagões e locomotivas, sob responsabilidade da concessionária, numa área localizada no Jardim Zavanela, em Araraquara, onde são realizadas as operações de desmanche de locomotivas.

A inspeção dos técnicos da CETESB constatou o depósito de peças metálicas e tanques de combustível provenientes do desmanche diretamente no solo. “Foram observadas, também, manchas de óleo no solo, bem como a presença de odor característico de óleo diesel, caracterizando fontes potenciais de poluição”, afirma o relatório.

Por causa dos indícios de contaminação do solo, a CETESB, por meio do Ministério Público Federal, determinou a raspagem superficial do solo, com cerca de 20 centímetros de profundidade, na área onde ocorreu a disposição dos resíduos. Além disso, o solo removido deverá ser enviado para disposição em local autorizado.

A CETESB também determina o armazenamento adequado das peças metálicas e dos tanques, assim como a elaboração de Relatório de Investigação Preliminar e Confirmatória no prazo de 60 dias. A Rumo também terá de pagar multa de 650 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), correspondente a cerca de R$ 20 mil.

 

Empresa aguarda regulamentação para destinação correta

Por meio de nota emitida na ocasião da denúncia, a concessionária afirmou que o contrato de arrendamento com a União impede que se possa dar uma destinação imediata aos vagões que não estão mais em uso, sendo necessário adotar um procedimento de desvinculação junto ao Poder Concedente. No entanto, a Lei 13.448/2017 instituiu em um de seus artigos a extinção dos contratos de arrendamentos e, em função disto, a empresa aguarda a regulamentação dessa lei pelo Poder Executivo para que possa efetivamente dar a destinação adequada a esse material rodante. “Até lá, os vagões estão devidamente alocados em área operacional da ferrovia. Acrescenta-se ainda que todo o processo de desvinculação e destinação adequada dos bens é realizada por equipes técnicas da Companhia, visando afastar diversos riscos, dentre eles, o de danos ambientais”, completou.

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