Uma lei de iniciativa da Prefeitura, aprovada na Câmara na sessão do último dia 23, passa a conceder direito a horário especial aos servidores com deficiência ou que possuem algum familiar (cônjuge, filho ou dependente) com deficiência.
Segundo o texto, será concedido o horário especial “quando comprovada a necessidade mediante perícia ou laudo médico oficial”.
Considera-se uma pessoa com deficiência aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei também tem efeito estendido aos servidores estudantes, “quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição”.
Em até 30 dias após a publicação da lei, a Prefeitura irá regulamentar o procedimento necessário para a solicitação dos benefícios.