O Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) anunciou na última sexta-feira (28) o reajuste no valor da tarifa de água no município de Araraquara. Os preços públicos praticados pelo Daae nas tarifas de água e esgoto serão reajustados em 4,66% em julho. Todos os serviços ofertados pelo Daae também acompanham essa alta.
A Agência Reguladora Ares-PCJ, que é responsável pelas atividades de regulação e fiscalizações dos serviços de saneamento, explica que o reajuste acompanha o acumulado nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador para a taxa de inflação do período.
O parecer da ARES-PCJ e os índices propostos de reajustes dos valores das tarifas foram analisados e aprovados também pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Araraquara, instituído por Lei Municipal de 2014, cujos membros foram nomeados pela Portaria n. 26.295/2019, reunido no dia 24 de junho de 2019.
O reajuste entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação da Resolução nos Atos Oficiais que deve ocorrer nos próximos dias.
Tarifa social
Além do reajuste nos serviços, o Daae anunciou também a criação de uma Categoria Residencial Social, que poderá beneficiar cerca de 2,5 mil famílias com descontos de até 50% no valor da tarifa da água.
A Tarifa Residencial Social será calculada e aplicada de modo cumulativo; ou seja, será concedido desconto de 50% do valor da tarifa residencial para parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês, e desconto de 25% para parcela de consumo acima de 10 até 20 metros cúbicos de água por mês.
O superintendente Donizete Simioni destaca que, além de atender milhares de famílias que passam por dificuldades financeiras e que se enquadram nos critérios, a tarifa social também vai ajudar a reduzir o índice de inadimplência da autarquia.
"Uma família que gasta até 10 metros cúbicos por mês de água, em vez de pagar R$ 1,65 o metro cúbico, vai pagar R$ 0,83. É um desconto significativo e que faz diferença nas contas do mês, no orçamento dessas famílias", avalia ele.
Os critérios mínimos para enquadramento dos usuários nesta nova tarifa são: a unidade usuária deve compor a Categoria Residencial; a família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico, e também a família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Para solicitar a inclusão na Tarifa Residencial Social, o usuário deve dirigir-se ao DAAE para atualização de seu cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico. Comprovados os critérios mínimos, a autarquia deverá efetivar a inclusão na categoria em até 30 dias após a data de solicitação de cadastro.
O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 meses e o não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício. Vale destacar ainda que o usuário deverá estar adimplente com o DAAE nos últimos 12 meses no ato do recadastramento.