O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), acatou um recurso do SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região), e suspendeu temporariamente a demissão de servidores aposentados de Araraquara.
A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ocorreu nesta quinta-feira (13), onde foi acolhido um pedido de efeito suspensivo proferido em Agravo de Instrumento interposto pelo SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – elaborado magistralmente pelo advogado doutor Valdir Teodoro Filho.
“Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, melhor que se suspenda o processo de origem, evitando assim a produção de atos processuais que podem se tornar sem efeito, inúteis ou tumultuosos em caso de provimento deste recurso pelo Colegiado”, diz a decisão do TJ-SP.
Por enquanto, com essa decisão, as demissões estão suspensas até que o Agravo seja julgado. O julgamento do Agravo, que não tem prazo para ocorrer, trata apenas da multa dos 40% do FGTS. Portanto, não está em julgamento a permanência dos aposentados na ativa, mas sim a base de cálculo da multa de 40% do FGTS aos demitidos, onde se pede a incidência sobre o saldo total da conta considerando todo o tempo do contrato de trabalho.
A decisão do TJ-SP, portanto, ainda não é definitiva. Mas, até que os argumentos do SISMAR sejam julgados pelos desembargadores do TJ-SP, as demissões não poderão ocorrer. No Agravo, o Sindicato argumenta, entre outros pontos, que “em parte alguma da decisão a ser cumprida há qualquer referência ao termo sugerido pelo Nobre Promotor de Justiça e acolhido pelo Juízo “saldo real” do FGTS – que, na prática, significa o rescaldo existente na conta vinculada – em regra zerado, eis que o ato de aposentadoria é, pela própria Lei de regência do Fundo em questão, uma das hipóteses excepcionais que autorizam o saque dos valores depositados na conta vinculada.”
Conclui o texto do Agravo: “Ou seja, o cumprimento do ato demissional, nos moldes ditados por esse termo inovador, implica na incidência de 40% sobre saldos zerados na maioria esmagadora dos casos (se não na totalidade). A inserção do “termo novo” (saldo “REAL”) implica, na prática, na supressão total da multa do FGTS, na negativa de um direito legal, com status de garantia constitucional, a centenas de trabalhadores, legitimamente investidos em empregos públicos, mas desrespeitados no momento do termo final de suas carreiras.”
Quem foi demitido e não recebeu os 40% integralmente não precisa tomar nenhuma medida, por enquanto.
Prefeitura se manifestou sobre a decisão
Em nota, a Prefeitura confirmou que a decisão não se trata de revogação das demissões dos servidores aposentados e sim, suspende temporariamente o processo para análise da base de cálculo da multa de 40% do FGTS. A administração disse também que tem seguido estritamente a determinação judicial e buscado soluções para minimizar os impactos da medida.