InícioCidadesCidadeTransporte será gratuito também no segundo turno em Araraquara

Transporte será gratuito também no segundo turno em Araraquara

Medida foi confirmada pela Controladoria em resposta ao requerimento de vereadora

O diretor presidente da Controladoria do Transporte de Araraquara (CTA), Nilson Carneiro, confirmou que, assim como aconteceu no primeiro turno, haverá alteração nas linhas e horários oferecidos pelo transporte público em Araraquara no dia 30 de outubro, data em que ocorre o segundo turno das eleições de 2022. "As tabelas serão com programação de sábado. Em algumas linhas foram adequados alguns horários a mais em cima da oferta de programação de sábado." 

Carneiro ressalta que, cumprindo recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão da Medida Cautelar ADPF 1013 MC/DF, publicada em 29 de setembro, recomendando a "todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata", e do Decreto Municipal nº 13.015 de 30 de setembro, no domingo (2), foi concedida gratuidade do transporte público de passageiros no Município de Araraquara, o que ocorrerá também no segundo turno. 

A medida foi confirmada em resposta ao requerimento da vereadora Fabi Virgílio (PT) sobre o assunto. No requerimento, a parlamentar questionava o Executivo sobre o serviço oferecido pelo Município aos eleitores nos dias 2 e 30 de outubro de 2022. Já na indicação, Fabi sugeria que a Prefeitura aumentasse a disponibilidade de horários do transporte público nas datas eleitorais. 

A vereadora lembrava que a eleição de 2020 foi impactada pela pandemia de Covid-19, resultando na abstenção de 55.326 pessoas, o que corresponde a 31,14% do eleitorado do Município. "Esperamos que o absenteísmo diminua neste pleito, por isso a importância de se garantir o direito constitucional ao transporte para que todos tenham garantido o direito ao voto", analisou. A parlamentar argumentava ainda que a falta do serviço pode ser considerada um crime previsto no Código Eleitoral. 

 

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