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Tribunal rejeita pedido e mantém sessão para discutir regime dos servidores

SISMAR entrou com pedido de tutela de urgência; Decisão considera que não houve cerceamento de defesa da categoria

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR). Na prática, o sindicato pretendia suspender a sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (21) para discutir a proposta de mudança de regime do funcionalismo municipal.

No pedido, o sindicato alegava que houve pouco diálogo entre o Executivo, autor da proposta, e os servidores, atingidos por uma eventual mudança no regime. Além disso, o SISMAR considerou que o a categoria teve cerceado o direito de defender os interesses da categoria e pedia que o Legislativo se abstivesse “de colocar em votação a lei mencionada até que seja discuto todos os pontos controvertidos entre as partes por meio  de uma comissão eleita pela categoria”.

Na decisão, o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro considerou não comprovada a argumentação de prejuízos aos servidores com a aprovação da lei complementar, assim como não observou “qualquer cerceamento de defesa, pois foi realizada uma reunião prévia com o chefe do executivo para discutir o assunto. “Por outras palavras, não vejo presente o fundado receio de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação”, completou o juiz, que concluiu pelo indeferimento do pedido.

Com isso, a Câmara Municipal de Araraquara mantém a convocação para as sessões extraordinárias para discussão da proposta  em primeira e segunda votação na próxima segunda (21). O Sindicato também mantém a decisão de greve e cobra um “debate franco e aberto com a categoria, com vereadores e com a população por meio de audiências públicas sobre a mudança de regime e seus impactos nos serviços públicos da cidade”, conforme afirma material de orientação aos servidores divulgado nesta sexta-feira (18) pelas redes oficiais da entidade.  O SISMAR ainda afirma que “todos os servidores podem e devem aderir à greve, com exceção da urgência e emergência. Ou seja, Samu, UPAs, Hospital de campanha e demais serviços de urgência e emergência não podem parar”.

 

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