Quando se discute se uma mulher transexual ou um homem trans pode ou não fazer uso do banheiro feminino ou masculino, ou seja, do banheiro pertencente ao gênero com o qual se identifica, está se discutindo ainda seu direito à identidade e à autodeterminação sexual, à honra, à intimidade e à privacidade. Está se discutindo se essa mulher ou homem trans e tantas outras e outros na mesma situação têm ou não o direito de viver sem marginalização invisibilidade social.
Eu sempre digo que o princípio da dignidade humana garante o direito à autonomia moral para viverem suas vidas como bem entenderem, desde que não prejudiquem terceiros. É um direito de liberdade. Não prejudica ninguém a pessoa se identificar ou viver como LGBT, como lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual. As identidades trans não prejudicam ninguém.
Afirmo que dignidade é um valor “intrínseco” a toda e qualquer pessoa, sendo dever do Estado garantir sua efetividade conforme as escolhas de cada um. Sempre uso essa frase: “Nenhuma pessoa é um meio, todas as pessoas são um fim em si mesmas, ninguém neste mundo é um meio para satisfação de metas coletivas ou para satisfação das convicções ou dos interesses dos outros”, filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804).
Imagine o desconforto que teria, por exemplo, a Roberta Close ou a Rogéria, se forem obrigadas a frequentarem um banheiro masculino? Seria uma agressão à natureza e à identidade dessas pessoas, uma agressão ao modo como elas se percebem e vivem as suas vidas. Imagine como ficará o pai mais conservador que tem uma filha, sabendo que ela está numa escola e qualquer pessoa com gênero idêntico ao dela vai poder frequentar o mesmo banheiro que a filha.
Eu ainda ouço de alguns pais que é um absurdo que tem pessoas que se vestem de mulher para praticar pedofilia ou abuso sexual, por exemplo.
Fico indignado ao ouvir esse absurdo porque uma mulher transexual ou uma travesti vai para fazer suas necessidades. Ponto. Um homem trans também entra no banheiro e ainda em portas fechadas para fazer suas necessidades, e ter que ouvir ainda pessoas totalmente desorientadas que essas pessoas se vestem como homem ou como mulher para abusar de seus filhos menores.
Acho que poderíamos refletir um pouco quanto a isso, pois em primeiro lugar não existe um terceiro banheiro – o que seria preconceituoso, pois excluiria essa população a um banheiro específico. Porém, muitos acham que sim, que deveria ter a terceira opção, mas o certo seria ter banheiros mistos, como existe em várias casas noturnas. Em relação a shopping, lugares públicos, elas e eles podem usar sim o banheiro ao que cabe sua identidade de gênero.
Exatamente há um mês conseguimos uma resolução, dentro da lei 10948/01, que protege a população LGBT, que travestis, mulheres transexuais e homens trans poderão utilizar o banheiro que lhe cabe o gênero, sendo assim, se o estabelecimento se recusar a pessoa pode entrar com a lei para ser enquadrada dentro dos moldes da lei 10948/01, com multa de que varia de 3 a 3000 UFESP – uma UFESP vale hoje em R$ 25,07.
Então, você que é travesti e transexual vá atrás dos seus direitos. Infelizmente temos sempre que ir atrás dos nossos, porque ainda o estado não reconhece nossa orientação sexual e identidade de gênero. É verdade que já teve um avanço bem significativo, porém ainda temos que avançar muito. Ver as portas de banheiros com os símbolos de misto será um avanço.