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Venda do imóvel do antigo PS é inconstitucional, diz MP

Prefeitura aposta na venda do prédio para saldar dívidas trabalhistas da CTA; Ministério Público promete ação caso projeto seja aprovado

 

O projeto que autoriza a venda do prédio do antigo Pronto Socorro do Melhado, em Araraquara, é defendido pelo governo Barbieri como saída para saldar as indenizações trabalhistas de cerca de 350 funcionários da Companhia Troleibus Araraquara (CTA). O texto já foi rejeitado no mês passado, mas a prefeitura insiste em busca de apoio para que o projeto volte à pauta.

Dos vereadores que votaram contrariamente à proposta, João Farias e Pastor Raimundo, ambos do PRB, mudaram de opinião após a inclusão de artigo em que o Executivo se compromete a destinar os recursos da venda (cerca de R$ 6 milhões) para o pagamento dos servidores e a adequação do CEAR para abrigar os funcionários que hoje trabalham no prédio do antigo Pronto Socorro.

Desde a adesão do PRB à proposta, o governo mirou na bancada do PSDB, especialmente Edna Martins, para conseguir os votos necessários.   As pretensões, no entanto, esfriaram nesta terça-feira (14), após um ofício da Promotoria de Justiça de Araraquara encaminhado aos vereadores da Câmara Municipal.

No documento, assinado pelo promotor Raul de Mello Franco, a Promotoria argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens do patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, na qual se inclui o pagamento dos funcionários da CTA. “Logo, há vedação legal para que o dinheiro eventualmente obtido com a venda do prédio público possa ser destinado ao pagamento das rescisões trabalhistas. A transgressão a esse dispositivo implica na prática de crime de responsabilidade (cf. art. 73, da LC 101/00)”, afirma o promotor.

Outro ponto apresentado pelo promotor é que o poder público não pode se desfazer de um imóvel que esteja atrelado a  serviços relevantes, como o prédio do antigo Pronto Socorro, que atualmente abriga a Vigilância Sanitária. “Não pode haver desafetação de direito sem a correspondente desafetação de fato de um prédio, sob pena do legislador criar disposição em conflito com a realidade das coisas e com o interesse público”, observa o promotor.

O ofício  ainda alerta aos vereadores que, caso seja aprovada a venda do prédio, o Ministério Público tomará as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis na defesa do patrimônio do Município de Araraquara.

 

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