Vereador em primeiro mandato, o delegado Elton Hugo Negrini (PSDB) compartilhou em um perfil no facebook uma postagem acusando Manuela D’ávila (PCdoB), candidata à vice presidente na chapa de Fernando Haddad (PT) de ter mantido contato com Adélio Bispo de Souza, que esfaqueou o candidato Jair Bolsonaro (PSL) no início de setembro.
A postagem traz uma foto de Manuela sobreposta da frase “Cara de Anjo, Coração de Demônio. Por que essa mulher ligou 18 vezes para Adélio no dia do esfaqueamento de Bolsonaro? ” e foi compartilhada pelo vereador no dia último sábado, dia 13.
De acordo com o site e-farsas, que se dedica a checagem de conteúdo virtual, essa imagem surgiu logo após o atentado cometido contra o candidato à Presidência, em Juiz de Fora (MG), no dia 06 de setembro de 2018, e voltou com força logo após o primeiro turno das eleições de 2018. Ainda de acordo com o site, “esse assunto é tão inverossímil e inconsistente, é só ver a quantidade de versões que circulam sobre ela: Em algumas versões que se espalharam no Facebook, o rumor era de que a vice-candidata teria ligado 6 vezes e em outras, Manuela teria ligado 19 vezes”.
Questionado pela reportagem do Portal Morada, na manhã desta segunda-feira (15), o vereador afirmou ter compartilhado o conteúdo por descuido e determinou a exclusão dessa e outras postagens da sua página. “Eu combate as fake news, mas provavelmente eu fiz essa postagem por descuido. Quem nunca caiu nisso ou compartilhou sem querer algo do tipo?”, declarou o vereador.
Legislação
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) lista como crime com pena de 2 meses a 1 ano “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. Também são condutas criminosas, com penas variáveis, caluniar, difamar e injuriar alguém em propaganda eleitoral.
A Lei 9.504/1997 (conhecida como minirreforma eleitoral) definiu como crime com punição de 2 a 4 anos “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.
A Resolução 23.551 regulamentou diversos aspectos do pleito eleitoral deste ano, incluindo a propaganda de candidatos. A medida prevê a livre manifestação do eleitor, mas admite a possibilidade de limitação quando “ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.