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Vizinhos barulhentos: o que fazer?

Por: Assessoria de Imprensa UNIARA

 

Vizinhos só podem fazer barulho até as 22h e depois devem diminuir o ruído, correto? Não. O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 5ª Subseção Araraquara, Tiago Romano, explica que, se uma pessoa desrespeita a vizinhança com uma música alta, por exemplo, não é preciso esperar até as 22h para que ela abaixe o volume. “Não existe horário específico, muito pelo contrário, a proibição de barulho acima do permitido em lei abrange as 24 horas do dia”, afirma.

Em caso de perturbação do sossego, ele explica que o correto é o reclamante “acionar a polícia para lavratura do boletim de ocorrência, e acionar os órgãos de fiscalização para igualmente auferirem o nível do ruído para, posteriormente, se desencadear os procedimentos cível, criminal e administrativo”.

E ao contrário do que muitos podem pensar, o indivíduo que telefona para a polícia não precisa estar junto quando a viatura dirige-se ao local onde há o barulho considerado em excesso. “Não há a necessidade. O cidadão pode acioná-la e fornecer todos os dados que a leve até o local onde supostamente está havendo o crime de perturbação do sossego público. Se quiser acompanhar os desdobramentos, ele pode informar que está a aguardar o desfecho diretamente na delegacia de polícia, onde será autuado o boletim de ocorrência”, esclarece Romano.

O advogado ressalta que o procedimento pode ser feito também em casos de motoristas que colocam o som alto demais dentro do carro, ou de festas populares, como o carnaval, por exemplo, mesmo financiado pela prefeitura municipal, mas reforça que “é necessário constatar se realmente há o excesso de ruído”.

Para quem não respeita as leis de perturbação do sossego e persiste no barulho, o professor lembra que há penalidades criminais administrativa e cível, previstas na lei de contravenção penal, crime ambiental, e também salienta que “deve ser consultada a legislação de cada município para verificar o limite de ruído permitido”.

 

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