De acordo com os Defensores Públicos que assinam a Recomendação, Luís Marcelo Mendonça Bernardes e Matheus Bortoletto Raddi, o Poder Público deve assegurar meios para que os eleitores exerçam o direito ao voto, o qual é previsto na Constituição Federal como uma obrigação.
Os Defensores citaram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, destacando que o empobrecimento da população nos últimos anos, fruto do grave quadro imposto pela pandemia de Covid-19 no País e do aumento da inflação, impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais e para o exercício de seu direito de voto, devendo o Município, portanto, garantir o pleno exercício da cidadania pelos eleitores em Araraquara.
Recomendaram, assim, que o Poder Municipal de adote as providências necessárias ao oferecimento de transporte público urbano coletivo gratuito aos eleitores do Município de Araraquara, de forma imediata, nos dias de pleitos eleitorais, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições."
Foi concedido o prazo de 24 horas para que a Prefeitura responda à aecomendação da Defensoria Pública.