A Associação dos Guardas Civis Municipais de Araraquara ingressou com uma ação contra o prefeito Edinho Silva (PT) e aponta suposta omissão do chefe do Executivo no tratamento da questão sobre o armamento da GCM, autorizado por lei municipal desde 2015. A associação toma como base a falta de resposta da administração municipal para um requerimento formalizado em 14 de outubro de 2022.
Na ação, a Associação defende que “os servidores possam portar arma pessoal ou da Guarda Municipal, tanto em serviço como fora, desde que haja comprovação de cumprimento das exigências legais previstas em lei”. Entre os requisitos para o porte estão testes de capacitação técnica e de capacitação psicológica, ambos em instituições credenciadas pela Policia Federal, bem como certidões criminais negativas.
Na decisão, o juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considera que “os integrantes da Guarda Municipal têm direito de portar arma de fogo e isso é vinculativo” e cita decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso.
O juiz argumentou ainda que da forma como o Prefeito engavetou o requerimento da Associação, “a permissão do porte de arma foi deixada de lado como uma espécie de silêncio eloquente”. Sendo assim, “a conduta omissiva do Chefe do Poder Executivo constitui ato ilícito violador de direito líquido e certo, passível de controle pelo Poder Judiciário”.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autoriza que os Guardas Municipais de Araraquara possam portar arma pessoal ou da Guarda Municipal, tanto em serviço como fora. A Prefeitura de Araraquara tem o prazo de 30 dias para adotar “as providências necessárias à formação de seus membros em estabelecimento de ensino de atividade policial, bem como à existência de meios de fiscalização e controle interno”.
Por meio de nota, a Prefeitura de Araraquara afirma que tomou ciência da liminar na tarde desta quinta-feira (13) e “vai providenciar o recurso cabível, dentro dos prazos legais”.