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Refis 2023 começa nesta sexta-feira (28) na Prefeitura de Araraquara

Programa oferece desconto e parcelamento para acertar débitos em atraso em impostos, taxas e multas da Prefeitura e do Daae

A Prefeitura de Araraquara abrirá, nesta sexta-feira (28), o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), oportunidade para os contribuintes com débitos atrasados de impostos e taxas municipais acertarem suas pendências e garantirem descontos em juros e multa, além de parcelamentos. A lei complementar no 989, de 25 de julho de 2023, que instituiu o Refis 2023, foi aprovada na Câmara Municipal nesta terça-feira (25).

O período do Refis 2023, de acordo com decreto municipal, será de 28 de julho a 18 de agosto de 2023.

E estão incluídos débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração, e também  débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

E as entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa.

Os munícipes devem procurar o Paço Municipal ou o posto do Daae.

Todas os benefícios e regras para a adesão ao Refis 2023 estão detalhados na lei complementar no 989, de 25 de julho de 2023 que será publicada nos Atos Oficiais do município, nesta quarta-feira (26).

SERVIÇO

Refis 2023 – De 28 de junho até 18 de agosto.

Incluídos débitos com a Prefeitura e o Daae: IPTU, ISSQN, água e esgoto, taxas em geral e multas de poder de polícia.

Para pessoas físicas:

– 100% de desconto sobre juros e multa para pagamentos à vista;

– 80% em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias;

– 75% em até 24 vezes + entrada;  

– ou 50% em até 48 vezes + entrada.  

Para pessoas jurídicas:

–  100% para pagamentos à vista;

– 75% em até 4 parcelas + entrada; 

– 50% em até 24 vezes + entrada;

Entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa. 

COMO FAZER A ADESÃO

Dívida Ativa
Telefone: (16) 3301-5171
E-mail: [email protected]

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp: (16) 99609-7882
E-mail: [email protected]

Posto de Atendimento do Selmi Dei
Telefone: (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 99613-2119
E-mail: [email protected]

Posto de Atendimento da Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp: (16) 99751-8835 / (16) 99611-8704
E-mail: [email protected]

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