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Prefeitura de Araraquara promulga lei que altera o Instituto do Abandono

Nova determinação aumenta as multas para imóveis em estado de abandono em Araraquara

Em solenidade realizada nesta quinta-feira (24) na Sala de Reuniões da Prefeitura, o prefeito Edinho assinou a promulgação da Lei nº 10.878/2023, que aumenta as multas para imóveis em estado de abandono e dá celeridade e eficiência aos efeitos da Lei nº 7.733/2012, o chamado Instituto do Abandono.

A lei de 2012 foi estabelecida com o intuito de possibilitar ao Município a declaração de abandono de imóveis, permitindo a sua posterior encampação, porém o procedimento administrativo pode ser demorado e burocrático, retardando a tomada de medidas necessárias em relação aos imóveis abandonados, o que gerou a necessidade da nova lei sancionada no ato desta quinta.

O prefeito Edinho comentou que a lei chega para dar mais dinamismo ao desenvolvimento urbano. “Nós temos que ter legislação em mãos para que possamos regular o desenvolvimento urbano. Esse é o papel do município. Não é impedir que o município cresça, mas o contrário. Nós até vamos fazer mudanças no Plano Diretor para que o município cresça. Araraquara tem que ser dinâmica, tem que crescer, tem que se desenvolver, mas o município tem que ter leis em mãos para que possamos efetivamente regular esse crescimento. Essa lei é um instrumento importantíssimo para que possamos agir principalmente nas regiões menos valorizadas da cidade hoje, onde temos muitas casas abandonadas, muitos imóveis abandonados, imóveis que foram comprados com expectativa de especulação imobiliária. Nós também temos na Região Central imóveis que estão se caracterizando pelo abandono, que foram comprados para fazer estoque, esperando a valorização. E claro, essa lei que sancionamos hoje, o primeiro instrumento dela será o Shopping Tropical”, revelou.  

Segundo a nova lei, que foi indicação dos vereadores Alcindo Sabino (PT) e Aluisio Boi (MDB), as multas para imóveis em estado de abandono dobrarão de valor, indo de R$ 14.040,00 para área de até 5 mil m² a R$ 70.200,00 para área acima de 20 mil m². Caso o proprietário não tome providências, em 30 dias a multa será triplicada, em 60 dias será quadruplicada e em 90 dias será quintuplicada, chegando a R$ 351.000,00 ou até o limite do valor do imóvel, ficando a propriedade sujeita à aplicação das sanções mais pesadas da lei do Instituto do Abandono, que podem resultar na encampação do imóvel pela Prefeitura ou até na sua demolição. Atualmente, a legislação prevê que as multas para imóveis abandonados na cidade variem de R$ 7 mil para aqueles que possuem área de até 5 mil m², até R$ 35 mil para imóveis com mais de 20 mil m²; quando não são tomadas providências no período de 30 dias, o valor da multa dobra, chegando ao quádruplo com 90 dias.

O aumento das multas busca atender às necessidades da cidade, cumprir a função social dos imóveis e combater a especulação imobiliária, com amparo na legislação vigente. A nova lei também confere maior celeridade e eficiência ao Instituto do Abandono ao dispensar parcialmente o procedimento administrativo de declaração do abandono nos casos em que já houve o reconhecimento do abandono em processo judicial transitado em julgado, ou seja, caso haja sentença da Justiça em processo judicial, todo o antigo processo administrativo não precisa ser cumprido e o poder público pode tomar as providências definitivas que forem necessárias.

O vice-presidente da Câmara Municipal de Araraquara, o vereador Aluisio Boi (MDB), citou os perigos que podem ser ocasionados por conta de imóveis abandonados. “A Prefeitura é uma mãe e faz creches, CRAS, postos de saúde e Araraquara é uma das cidades mais qualificadas nesses quesitos, mas uma casa abandonada é a inimiga número um do acolhimento e dos serviços públicos da Prefeitura. Ela traz tudo que é de ruim, desagrega, desvaloriza o entorno, traz insegurança aos moradores, traz insegurança às crianças e mulheres, é um antro de tudo o que há de errado, receptação, formação de quadrilha. E é muito difícil fazer o exercício de recuperar a auto-estima de quem precisa do acolhimento, com projetos sociais, se do outro lado tem algo puxando para tudo o que há de errado. Por isso, não se pode tratar como coitadinho quem tem uma casa abandonada, pois é um criminoso e bandido. Quem dá instrumento para o crime é mais bandido que o criminoso”, destacou.

O vereador Alcindo Sabino (PT) mencionou o espaço onde funcionava o antigo Tropical Shopping, que hoje se encontra abandonado, com pessoas morando no local, usando e traficando drogas, o que pode acarretar problemas mais sérios. “Não podemos entrar na cidade e ter essa ferida aberta. Essa lei diz que se o imóvel já tiver uma ação julgada pelo abandono, a Prefeitura pode chegar e encampar. E sobre os outros locais nessa situação que temos na cidade, penso também que é muito importante divulgarmos para que esses imóveis cheguem até nós, para que a Prefeitura possa encampá-los”, mencionou.

A secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Poleto, destacou que a lei vai ajudar a combater um problema muito comum na cidade. “Esse momento é fundamental para o planejamento urbano, pois vai aperfeiçoar os instrumentos que façam com que as propriedades cumpram sua função social. Os imóveis abandonados geram transtornos de todas as ordens, se transformam em locais perigosos, em locais que interferem na saúde pública, locais que acabam concentrando a criminalidade. Temos uma série de problemas para a vizinhança que os imóveis abandonados podem acarretar”, apontou.

O promotor de justiça, Dr. José Carlos Monteiro, falou sobre a importância da promulgação da lei. “Essa alteração na legislação vai muito colaborar para acelerar os procedimentos administrativos, até porque nessa situação nova, tem já o embasamento e uma determinação judicial. A partir do momento em que o Judiciário reconheceu um imóvel como abandonado, efetivamente vai se criar uma oportunidade do Poder Executivo Municipal instaurar o procedimento administrativo. Esse bem, depois de feito todo esse procedimento, é arrecadado e finalmente considerado um bem de natureza jurídica que é chamado de bem vago. O bem vago é aquele que não tem mais dono ou que o dono não se apresentou. Ele não se apresentou por determinadas circunstâncias, seja problema de herança, problema financeiro ou problema de não gerar acordo na substituição hereditária. A partir do momento em que a pessoa deixa o bem, se acarreta várias consequências de ordem de segurança, ecológica, sanitária, entre outras”, comentou.  

Também estiveram presentes o presidente da Câmara Municipal de Araraquara, Paulo Landim (PT); o vice-prefeito e secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Damiano Neto; o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Marcelo Mazeta; a secretária municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto; o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Sérgio José Pelícolla; a comandante da Guarda Civil Municipal de Araraquara, Juliana Zácaro, representando a Secretaria de Cooperação em Assuntos de Segurança Pública; Fernando Pachiega, representando a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; o presidente da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Araraquara, engenheiro José Carlos de Campos; e Beatriz Aied, vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Política Urbana Ambiental (COMPUA).

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