A Prefeitura de Araraquara, por meio da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária do Município, reabre, nesta quarta-feira (18), o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara). O objetivo da reabertura do programa é dar mais tempo e mais possibilidades aos contribuintes de Araraquara que precisam acertar seus débitos atrasados de impostos e taxas municipais e garantir descontos em juros e multa, além de parcelamentos.
O decreto no 13.350, de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre este novo prazo e algumas alterações nas regras para adesão ao programa, está sendo publicado nos atos oficiais do município nesta quarta-feira.
Lembrando que estão incluídos no Refis 2023 débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração, e também débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).
O prazo para adesão ao Refis 2023, segundo o decreto, seguirá aberto até próximo dia 17 de novembro e, entre as mudanças, está a possibilidade de entidades sem fins lucrativos aderirem ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas. Essa mudança decorre de indicação assinada por todos os vereadores da Câmara Municipal e considera o fato de que clubes, entidades, associações desportivas e afins, não conseguiram exercer suas atividades durante a pandemia e, por isso, não obtiveram receitas necessárias para cobrir seus débitos.
Outra alteração é a permissão para fracionamento de dívidas inscritas em dívida ativa para adesão ao Refis, não devendo a adesão englobar o valor total dos débitos consolidados.
E os outros benefícios a contribuintes pessoas físicas e jurídicas permanecem.
O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.
SERVIÇO
Refis 2023 – Até 17 de novembro
Incluídos débitos com a Prefeitura e o Daae: IPTU, ISSQN, água e esgoto, taxas em geral e multas de poder de polícia.
Para pessoas físicas:
– 100% de desconto sobre juros e multa para pagamentos à vista;
– 80% em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias;
– 75% em até 24 vezes + entrada;
– ou 50% em até 48 vezes + entrada.
Para pessoas jurídicas:
– 100% para pagamentos à vista;
– 75% em até 4 parcelas + entrada;
– 50% em até 24 vezes + entrada;
Entidades sem fins lucrativos
– parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas.
– fracionamento de dívidas inscritas em dívida ativa para adesão ao REFIS, não devendo a adesão englobar o valor total dos débitos consolidados.
COMO FAZER A ADESÃO
Prefeitura
Dívida Ativa (Prefeitura)
Rua São Bento, nº 840, Centro
Telefone: (16) 3301-5171
E-mail: [email protected]
Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp: (16) 99609-7882
E-mail: [email protected]
Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 99613-2119
E-mail: [email protected]
Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp: (16) 99751-8835 / (16) 99611-8704
E-mail: [email protected]
Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)
Telefone de contato: 0800 602 2324 / 3324-9556
Ou em um dos Postos de Atendimento:
CAUD Fonte
Rua José Parisi, 331 – Vila Velosa
Horário: 9h às 17h
PAP Prefeitura
Rua São Bento, 840 (Paço Municipal)
Horário: 9h30 às 16h30
PAP Vila Xavier
Av. Francisco Vaz Filho, 2.049, Jd.Tabapuã (subprefeitura Vila Xavier).
Horário: 9h30 às 12h e das 13h30 às 16h30
PAP Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti 1008, Jardim Adalberto Roxo (Selmi Dei)
Horário: 9h30 às 12h e das 13h30 às 16h30
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