Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), o Irmão Ailton, eleito prefeito de Guatapará (SP) nas Eleições de 2024. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (22) e cassou a chapa eleita, determinando a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito na cidade.
O relator do caso, ministro Ramos Tavares, reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia validado a candidatura. Para o TSE, Ailton está inelegível por ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o segundo mandato consecutivo à frente do Executivo municipal. O intervalo de apenas quatro meses entre a morte do pai e o pleito de 2024 foi considerado determinante para caracterizar tentativa de prolongamento familiar no poder.
O ministro destacou que a inelegibilidade reflexa tem como objetivo garantir a alternância de poder e impedir a formação de grupos políticos hegemônicos. “A norma constitucional busca evitar que um mesmo grupo familiar prossiga no poder por mandatos consecutivos, obstando a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo”, afirmou Tavares.
Com a decisão, o TSE reforça o princípio republicano e a necessidade de rotatividade no comando das prefeituras. O novo pleito em Guatapará será convocado pela Justiça Eleitoral nos próximos meses. A reportagem do Portal Morada não localizou o prefeito Irmão Ailton. O espaço segue assegurado, caso ele queira comentar a decisão do TSE. Veja abaixo, no vídeo, quando a presidente Carmen Lúcia anuncia a decisão do Tribunal.
Carmen Lúcia, ministra presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Felipe Santos Correa – Advogado