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São Carlos divulga flexibilização de atividades não essenciais

Ação será realizada por etapas a partir de quinta-feira (28)

A Prefeitura de São Carlos devera publicar nesta quarta-feira (27/05) no Diário Oficial do Município o novo Decreto Nº 210, que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, em etapas, mediante estrita observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

A Prefeitura de São Carlos dentro do plano de retomada econômica responsável, atendendo à solicitação da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e Sindicato Comércio Varejista de São Carlos e Região (SINCOMERCIO), resolve implantar a primeira etapa da flexibilização.

A inauguração de 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Universitário da UFSCar, exclusivamente, para o tratamento de pacientes com COVID-19, além dos 44 leitos de enfermagem; a assinatura de um termo aditivo com a Santa Casa para instalação de mais 10 leitos de UTI, fora os 8 leitos que já atendem somente pacientes com o novo coronavírus e o aumento do número de equipes de fiscalização, estão entre as medidas que foram consideradas decisivas para a elaboração do Decreto.

Também foram levadas em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI que em São Carlos é inferior ao percentual de 60% e a média de isolamento social que ficou em 54% no mês de abril. A aquisição de 10 mil testes tipo PCR pelo município e de 5 mil pela UFSCar foi outra medida levada em consideração, já que todas as pessoas que passam pelas unidades básicas, de saúde da família ou de pronto atendimento com síndrome gripal já fazem o exame, além de pacientes internados e profissionais de saúde.

Portanto a partir desta quinta-feira (28/05), o comércio em geral devidamente especificados, ficam autorizado a retornar suas atividades presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% do total de seus funcionários.

1ª ETAPA

– DIAS PARES (A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

● Lojas de artigos esportivos e afins;

● Lojas de artigos para casa;

● Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;

● Lojas de móveis e colchões;

● Lojas de variedades;

● Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires;

● Comércio de objetos de arte;

● Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;

– DIAS ÍMPARES (A PARTIR 29 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

● Lojas de brinquedos;

● Lojas de departamentos e magazine,

● Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

● Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

● Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

● Livrarias e Papelarias;

● Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

● Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação)

● Comércio de equipamentos de escritório.

Para evitar a aglomeração nos espaços e como forma de adotar o distanciamento necessário à prevenção do contágio, o horário de expediente poderá ocorrer das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.

A autorização para o retorno das atividades presenciais estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas, entre elas: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas no estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa; poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; somente devem ser permitidas 2 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter todas as áreas ventiladas; a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; fica vedado o uso do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário agendado.

Já os estabelecimentos que possuem mais de uma porta, deverão obrigatoriamente deixar apenas uma delas aberta, bem como colocar fita zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local. Nas empresas, os refeitórios e locais de descanso não poderão ter a utilização coletiva para evitar aglomerações, sendo necessário implementação de rodízio, e os funcionários deverão ir ao local de trabalho devidamente uniformizados. As empresas também deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores e/ou empregados.

Fica autorizado o comércio ambulante devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, sendo que horário de atividade será regido pela legislação municipal já aprovada.

Os salões de cabeleireiros e barbearias poderão iniciar a transição para o distanciamento social seletivo respeitadas as normas gerais previstas como o atendimento individual e com hora marcada, exclusivamente para cortes de cabelos e barbas, sendo proibida a realização de outros procedimentos e serviços, tais como manicure/pedicure, massagem, depilação, entre outros. Somente poderão permanecer dentro do estabelecimento de 2 pessoas, sendo uma o profissional e a outra o cliente, sendo proibida a permanência de acompanhante. O profissional e o cliente, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara. O agendamento para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre clientes.

As feiras livres ficam autorizadas no sistema drive thru, condicionado ao disposto nas normas estipuladas pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo vedado o atendimento ao público.

Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das obrigações e diretrizes prevista no Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa.

“Vamos ver como o comércio e os consumidores vão se comportar com o início da flexibilização, se todas as regras e medidas exigidas forem cumpridas, e principalmente se a nossa rede de saúde continuar com menos de 60% de ocupação em leitos de UTI, vamos avançando e novas medidas podem ser editadas. Se os casos aumentarem e a rede sinalizar colapso, retornamos o isolamento inicial”, afirma Mateus de Aquino, secretário de Comunicação.

O prefeito Airton Garcia agradece os esforços da Comissão Administrativa bem como dos seus representantes Lucão Fernandes, presidente da Câmara Municipal e do vereador Roselei Françoso, vereador e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB São Carlos).

As fiscalizações para o cumprimento deste Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal e Habitação e Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Procon São Carlos e Atividade Delegada da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

SEGUNDA ETAPA – Se os casos da doença continuarem controlados no município, a segunda etapa da flexibilização começa no dia 3 de junho com abertura dos templos religiosos e igrejas, academias e clubes recreativos. Poderão retornar a realização de cultos ou missas, uma vez por semana, com 30% do total de sua capacidade, se apresentar o calendário para a Prefeitura Municipal de São Carlos. As missas e cultos poderão ter no máximo a duração de 1 hora com distanciamento de 2 metros de 1 assento para o outro em fileiras alternadas. Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%. As pessoas do grupo de risco, que inclui idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos, não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual.

A partir de 3 de junho também, se não ocorrer o aumento da curva epidemiológica, será permitido abertura de academias conforme Plano de Contingência apresentado à Prefeitura Municipal de São Carlos, que estabelece somente o funcionamento com 30% do total de sua capacidade.

VEDADAS – Estão vedadas as atividades presenciais em bares, lanchonetes e restaurantes permanecendo à prestação de serviços pela modalidade drive thru ou delivery. Também não serão emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza.

Confira o cronograma e datas permitidas para o funcionamento de outros segmentos:

– PRAÇA DO COMÉRCIO (CAMELÔS) ÍMPARES/PARES (A PARTIR DO DIA 28/5 COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

• BOX – 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53 e 57 – DIAS 1, 7 e 13/6;

• BOX – 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 – DIAS 02, 08 e 14/6;

• BOX – 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 – DIAS 03, 09, e 15/6;

• BOX – 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 e 60 – DIAS 4, 10 e 16/6.

– SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS

Sistema Drive Thru – Mandado de Segurança – Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566;

2ª ETAPA – ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER – A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 – Conforme Plano de Contingenciamento.

 

 

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