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Defensoria Pública contesta cobrança da tarifa de esgoto

Órgão considera abusiva a cobrança feita atualmente em Araraquara e propõe com ação civil pública contra a tarifa

A Defensoria Pública de SP propôs uma ação civil pública contra o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento da região questionando a forma de cobrança pelo serviço de coleta, transporte e tratamento do esgoto no município. A ação visa a reverter resolução que fez com que, desde abril de 2015, os consumidores de Araraquara paguem tarifa de esgoto em percentual correspondente a 100% do volume de água entregue a cada unidade consumidora. 

Na ação, os Defensores Públicos Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes argumentam que a tarifa de esgoto, assim como a tarifa de água, deve refletir o serviço efetivamente colocado à disposição de cada consumidor. Embora haja um hidrômetro, que registra o consumo de água da residência a cada mês, inexiste medidor para o esgoto gerado por cada unidade consumidora. Não sendo possível essa medição individualizada, a Defensoria requer que a tarifa de esgoto seja cobrada no percentual de 80% do consumo de água, como era feito até a resolução que permitiu o acréscimo.

De acordo com a ação, a cobrança feita atualmente é abusiva. “É patente que nem toda água fornecida à unidade consumidora se reverte em esgoto. Parte da água se perde, como por exemplo a utilizada nas atividades domésticas, a utilizada para o preparo de alimentos e a destinada ao consumo de humanos e de animais”, argumentam os Defensores. Para embasar o pedido, eles citam estudos que estabelecem em 80% a relação média entre o volume de esgoto produzido e o volume de água consumida, percentual padronizado inclusive pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Raddi e Bernardes observam que a tarifa cobrada desde a resolução que é objeto da ação, ajuizada em 11/05, é claramente prejudicial aos usuários e fere direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Por esta razão, pedem que a Justiça declare a ilegalidade da resolução que determinou o novo cálculo da tarifa e obrigue o DAAE a efetuar a cobrança de acordo com o serviço prestado individualmente a cada consumidor ou, na impossibilidade de medir o consumo, limitar a tarifa de esgoto a 80% do valor de água entregue a cada unidade, de acordo com a medição do hidrômetro.

 

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