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Contribuinte tem até 8 de maio para aderir ao Refis 2020

Programa concede 100% dos juros e da multa de mora sobre débitos municipais em atraso

A população de Araraquara tem até o dia 8 de maio para aderir ao Refis 2020 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) e garantir 100% de desconto em juros e multa para débitos em atraso com o Município.

Por meio de telefone e canais de atendimento online (veja ao fim do texto), os contribuintes têm a chance de regularizar dívidas de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, o que inclui IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e dívidas relacionadas ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara).

O contribuinte que optar pelo ingresso no Refis 2020 terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento à vista. Para dívidas de exercícios anteriores, a correção monetária estará mantida.

No caso do IPTU relativo ao exercício de 2020, o pagamento será integral e à vista de todas as parcelas remanescentes, com desconto de 100% sobre a correção monetária, os juros de mora e a multa incidentes nas parcelas em atraso, além de desconto de 5% sobre o valor principal total das parcelas que ainda irão vencer.

Para as taxas de poder de polícia administrativa, com pagamento integral e à vista, o desconto é de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso, além de 20% sobre o valor principal das parcelas que ainda vencerão.

Em relação ao ISSQN de 2020, também haverá desconto de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso.

“O Refis, no momento de crise atual, apresenta vantagens significativas para regularização dos contribuintes perante o Município. Também estende desconto no pagamento dos tributos ainda não inscritos em dívida ativa, oferecendo possibilidade de pagamento à vista dos tributos lançados no ano exercício de 2020”, destaca Vinícius Manaia Nunes, subprocurador-geral Fiscal e Tributário.

Os débitos que já foram incluídos em parcelamentos e têm parcelas ainda por vencer poderão ser incluídos no Refis 2020 por meio de solicitação do interessado, mediante a rescisão do acordo anterior e a atualização do valor do débito, desde que a forma de pagamento no Refis 2020 seja o pagamento à vista.

Situação excepcional
No texto enviado à Câmara para implantação do programa, o Município explicou que, por se tratar de um ano eleitoral, a criação de um Refis não seria permitida em condições de normalidade institucional e sanitária.

Porém, devido à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, iniciativas como o Refis estão previstas no rol de exceções em caso de decreto municipal de calamidade pública (que acompanhou decretos semelhantes em âmbito estadual e federal).

Confira os canais de atendimento para o Refis 2020:

Dívida Ativa
E-mail: atendimentodividaativa@gmail.com
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

Subprocuradoria Fiscal e Tributária
E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119

Subprefeitura da Vila Xavier
E-mail: atendimentovilaxavier@gmail.com
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835

Daae
Email: daaeatendimento@gmail.com
Telefone: 3324-9556

 

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