O Sindicato dos Empregados em Clubes e Academias do Rio de Janeiro (Sindiclubes) está com trabalho redobrado nesse início de maio. Depois de o Flamengo anunciar, na última quinta (30), que demitiria cerca de 60 funcionários em razão da crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), nesta segunda (4) o Vasco confirmou a suspensão do contrato de trabalho de cerca de 250 funcionários, de acordo com a assessoria do clube, baseado na Medida Provisória (MP) 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O Botafogo, por sua vez, comunicou a demissão a mais de 40 funcionários.
Para José Pinheiro dos Santos, presidente do Sindiclubes, “a MP abriu as portas para que os clubes tomassem essas atitudes. Na verdade, eles já vivem em situação delicada e, agora, encontraram uma chance de reduzirem seus quadros”. O sindicato, até a tarde de hoje, ainda não havia sido comunicado oficialmente das demissões no alvinegro carioca, mas o advogado da entidade, Jorge Santos, reconheceu que os clubes não tem a obrigação de informar sobre demissões.
Foi o que aconteceu com o Flamengo, que, após as demissões, abriu negociações com o Sindiclubes e chegou a um acordo de reduzir 25% nos vencimentos dos funcionários que recebem mais de R$ 4 mil de salários nos meses de maio e junho. “Esses acordos são o nosso objetivo”, diz Jorge Santos. “Em momento algum negociamos ou aceitamos a demissão. Infelizmente, agora, podemos no máximo acompanhar a indenização dos funcionários demitidos pelo Flamengo, de forma que eles recebam tudo o que têm direito”, completa.
A advogada Márcia Prado, ouvida pela Agência Brasil, concorda com essa postura do sindicato. Ela lembra que outros clubes já aderiram à MP, como Corinthians, Coritiba e Palmeiras, entre outros. “A demissão ainda permite que os empregados tenham direito à indenização, mas como vivemos uma situação transitória, em que esperamos que daqui a até três meses voltemos ao normal, um acordo atenderia melhor às partes. A suspensão, como alguns querem fazer, não acho recomendável, pois ela permite, pela MP, o não recolhimento do FGTS, por exemplo”, afirma. O advogado Marcelo Marsillac também apoia o acordo, mas lembra que “do ponto de vista financeiro, caso o clube não tenha fluxo no seu caixa para pagar inclusive os empregados que ganhem até três salários-mínimos, o melhor é suspender o contrato de trabalho, para que passem a receber o auxílio emergencial”.
É o caso do Vasco, o que traz uma preocupação maior ao Sindiclubes. O clube está com três meses de salários atrasados (o mês de janeiro foi pago apenas aos que ganham até R$ 1,8 mil de salário). Segundo o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Roberto Monteiro, “até onde eu sei o Vasco fez a proposta de redução salarial sem opção dos funcionários”, o que, no entender do sindicato, significa dizer que quem não aceitar a proposta poderá ser demitido.
“Estamos alinhavando um acordo com o Vasco, mas não podemos revelar os detalhes, pois é algo que está sendo negociado na Justiça”, revela Jorge Santos. “Já acompanhamos há algum tempo essa questão dos salários atrasados e precisamos garantir que o clube pagará ao menos a parcela que lhe cabe, com a suspensão desses contratos. O funcionário precisa ter essa certeza, porque nada nos garante, também, que em caso de demissão ele será indenizado pelo clube. É uma situação muito delicada e por isso estamos buscando o melhor acordo para as partes”, completa. Para o advogado Leandro Meuser, “é muito triste admitir, mas, diante do quadro, para os funcionários o acordo parece ser o mais seguro, pois, ao menos, eles receberão a parcela do seguro-desemprego. Qualquer outra possibilidade, salário ou indenização, fica mais difícil de ser assegurado”, lamenta.
Como tem faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o Vasco vai pagar 30% do salário bruto, como ajuda compensatória mensal. Os demais 70% serão quitados pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O valor máximo definido pelo Governo é de R$ 1.813,03.