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Américo Brasiliense prorroga lockdown até sexta (26)

Novo Decreto amplia isolamento severo até às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 26, com pequenas mudanças

O prefeito Dirceu Pano (PSDB) prorrogou o lockdown severo até sexta-feira, dia 23, às 23h59. O novo Decreto inclui medidas rígidas do anterior (em vigor até às 23h59 de hoje), porém, promove pequenas mudanças e permite o funcionamento de alguns estabelecimentos do setor comercial.

As regras do novo Decreto são semelhantes às medidas adotadas pelo prefeito de Araraquara Edinho Silva. Em Américo Brasiliense, padarias, açougues, quitandas e mercearias podem trabalhar com delivery, mas com portas fechadas e apenas 30% do quadro de funcionários no interior da loja, como já ocorre com supermercados. Bancos continuam fechados, inclusive, autoatendimento (diferente de Araraquara).

Abastecimento em postos de combustíveis também está autorizado das 8h às 18h exclusivamente para trabalhadores ou prestadores de serviço de atividades permitidas no Decreto. A taxa de isomaneto social em Américo durante esses dias de lockdown chegou a 87%.

Santa Lúcia

A mesma decisão foi tomada pelo prefeito de Santa Lúcia, Luizinho Noli (PL), que publica o Decreto Municipal nesta terça-feira prorrogando até o final de semana o lockdown severo em Santa Lúcia. A decisão dos três chefes do Executivo das cidades vizinhas tem o objetivo de desafogar o sistema de saúde, que colapsou em Araraquara nos últimos dias com 100% de ocupação de leitos de enfermaria e UTI.

(Pode funcionar com delivery, portas fechadas e até 30% de seus funcionários);

– supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;

– padarias e açougues;

– comércio atacado e varejista de hortifrúti;

– distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);

– comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;

(Abastecimento em postos de combustível – de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários);

– das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;

As regras do Decreto anterior valem até às 23h59 de hoje. As demais medidas do Decreto anterior seguem em vigor.

 

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