O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu a “ação de obrigação de não fazer” solicitada pela Prefeitura de Araraquara contra a pessoa identificada como organizadora de um protesto, convocado pelas redes sociais, em frente ao Tiro de Guerra, no próximo sábado, dia 3 de abril. Com isso, o ato está proibido de ser realizado.
A decisão, assinada pelo juiz João Battaus Neto, prevê multa de R$ 200.000,00 em caso de descumprindo. Na decisão, o magistrado considerou que, “de um lado, posiciona-se o requerido, que na companhia de outras pessoas que comungam da mesma ideologia, pretendem exercer o direito de reunião e livre manifestação do pensamento; de outro, estão posicionados os direitos à vida e à saúde de toda a coletividade de Araraquara”.
Porém, mediante a inevitável aglomeração de pessoas que o evento provocaria, a manifestação “implicaria em sério risco de agravamento do já combalido quadro da saúde pública municipal, que à custa do sacrifício de toda a população, comerciantes e empresários, vem experimentando sensível convalescimento”.
Pelas redes sociais, o protesto é chamado de “Araraquara Livre” e pede “Edinho na cadeia” e “Precisamos trabalhar”, este último lema em referência aos decretos municipais que estabelecem restrições de funcionamento do comércio no município.