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Indústria é interditada após funcionários testarem positivo pra covid

Após uma semana, 612 testes foram aplicados nos setores econômicos, com 6 positivados

Equipes da Secretaria Municipal da Saúde realizaram, na semana de 12 a 17 de abril, 612 testes contra Covid-19 em 83 estabelecimentos de diferentes setores econômicos do município. Essa testagem em massa por busca ativa está prevista no decreto municipal nº 12.554, em vigor desde domingo (18), e tem como objetivo intensificar as medidas sanitárias de controle da transmissão da doença no município, com foco na retomada segura e responsável das atividades econômicas. Com mais esta ação, o município também amplia o acesso ao teste de Covid-19 dos assintomáticos e garante o isolamento dos positivados.

Do total de 612 testes, 6 positivaram para Covid-19, sendo 4 casos no mesmo estabelecimento, que atua no setor da indústria e também como prestador de serviços, o que levou à interdição do local, conforme previsto na legislação em vigor. Os outros 2 casos foram diagnosticados em dois estabelecimentos distintos, que atuam no setor de serviços. 

Conforme descrito no decreto municipal, agentes da Vigilância em Saúde se dirigem até os estabelecimentos ou entidades, escolhidos aleatoriamente com base no cadastro destas empresas na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turístico, e aplicam testes antígenos em funcionários, proprietários, prestadores de serviços e clientes presentes no local.

Estão entre os segmentos que participam desta testagem o comércio em geral, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; bares, restaurantes; hipermercados, açougues, padarias e hortifrútis, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos; estabelecimentos do setor de serviços, como oficinas, imobiliárias, salões de beleza, consultórios, clínicas, garagens de automóveis e escritórios em geral; entidades religiosas, inclusive frequentadores; rede pública municipal e rede pública estadual de educação, instituições privadas de ensino e estabelecimentos de educação não regulada; indústrias; agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres.

 

Medidas de contenção da disseminação da Covid-19

Em decorrência dos resultados dos testes, a Gerência de Vigilância Sanitária está adotando como medidas para impedir a disseminação do vírus, desde a orientação até a interdição do local.

Conforme estabelecido no decreto em vigor, no caso da investigação encontrar 1 positivado no estabelecimento, ele é encaminhado a unidade de saúde para avaliação clínica e cumpre o isolamento domiciliar por 14 dias, sendo monitorado pelas equipes de Saúde durante esse período, juntamente com seus comunicantes domiciliares. O estabelecimento passa por higienização criteriosa e os demais indivíduos do grupo são alertados a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas.

Já no caso de a investigação encontrar 2 positivados ou mais, é desencadeada investigação de surto e, diante da avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento poderá ser interditado total ou parcialmente por 7 dias, conforme o art. 72 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. Os indivíduos presentes no estabelecimento que não foram testados no momento da investigação ou tiveram resultado negativo são considerados indivíduos possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo e também permanecerão em quarentena domiciliar durante o período indicado pelas autoridades sanitárias. Ao fim do período de interdição, todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa e os responsáveis legais pelos estabelecimentos assumirão a responsabilidade no cumprimento da quarentena imposta após a investigação, a fim de prevenir a disseminação do vírus.

Além disso, aqueles considerados possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo de Covid-19 serão orientados a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas e, obrigatoriamente, deverão apresentar testagem negativa na ocasião do retorno das atividades presenciais do estabelecimento.

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