A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) 2021, uma alternativa a uma decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública no âmbito de ação civil pública do Ministério Público que exigiu a demissão de servidores municipais aposentados e que continuam trabalhando.
O Executivo recorreu a outras instâncias contra a decisão, mas o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Edson Fachin, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.264.361-SP, definiu ser inviável o processamento do recurso, mantendo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O PDV, portanto, é uma opção (não obrigatória) para que os funcionários públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, que trabalhem na administração direta, no Daae e nas fundações municipais, possam se desligar do serviço público mediante o pagamento de indenizações e benefícios.
O entendimento da Justiça é de que os servidores aposentados que continuam trabalhando acumulam os proventos da aposentadoria com os do emprego público, e que isso é incompatível com o sistema jurídico nacional.
“A decisão da Vara da Fazenda Pública, já transitada em julgado, determina a perda de estabilidade de servidores aposentados. A abertura do PDV é uma oportunidade para que o próprio servidor, caso opte pelo desligamento, saia da Prefeitura com indenização e benefícios como vale-alimentação e plano de saúde”, afirma a secretária de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto.
Após a tramitação do projeto, e caso seja aprovado pela Câmara Municipal, o servidor aposentado terá direito a uma indenização proporcional a seu vencimento e ao tempo de serviço público prestado no município (por até 220 meses), do auxílio saúde (por até 50 meses) e também do auxílio alimentação (por até 30 meses) que recebe na ativa, que será paga na forma de parcelas mensais.
Os valores do auxílio alimentação e auxílio saúde serão pagos enquanto o servidor estiver recebendo a indenização relativa ao salário, desde que seja respeitado o limite dos prazos do auxílio saúde (50 meses) e do auxílio alimentação (30 meses).
A indenização será calculada pela multiplicação do valor do vencimento bruto do empregado (salário-base mais vantagens incorporadas, limitado ao teto municipal) pelo fator indenizatório e, na sequência, pelo tempo de serviço público municipal, contabilizado até a data da publicação do deferimento do pedido. Os valores serão corrigidos anualmente pela inflação.
Caso a indenização não ultrapasse R$ 21.242,26, o pagamento será feito em 8 parcelas. Se o valor da indenização passar de R$ 21.242,26, as parcelas podem chegar a 220 meses (confira abaixo a tabela).
Como calcular as indenizações:
Salário bruto x fator indenizatório x tempo de serviço (em anos)
Fator indenizatório:
Acima de 40 anos completos de serviço público: 1
De 30 a 40 anos completos de serviço público: 0,9
De 25 a 29 anos completos de serviço público: 0,8
De 16 a 24 anos completos de serviço público: 0,7
De 11 a 15 anos completos de serviço público: 0,6
De 3 a 10 anos completos de serviço público: 0,5
* Períodos inferiores a seis meses serão desconsiderados e, superiores, considerados anos completos. Exemplo: 10 anos e 8 meses = 11 anos
Indenizações sobre o salário com total de até R$ 21.242,26: 8 parcelas
Indenizações sobre o salário com total acima de R$ 21.242,26: até 220 parcelas
Acima de R$ 21.242,26: tempo de serviço/prazo para pagamento:
30 anos completos ou mais – 220 meses para pagamento
29 anos completos – 200 meses
28 anos completos – 190 meses
27 anos completos – 180 meses
26 anos completos – 170 meses
25 anos completos – 160 meses
24 anos completos – 155 meses
23 anos completos – 150 meses
22 anos completos – 145 meses
21 anos completos – 140 meses
20 anos completos – 135 meses
19 anos completos – 130 meses
18 anos completos – 120 meses
17 anos completos – 115 meses
16 anos completos – 110 meses
15 anos completos – 100 meses
14 anos completos – 95 meses
13 anos completos – 90 meses
12 anos completos – 85 meses
11 anos completos – 80 meses
10 anos completos – 70 meses
9 anos completos – 65 meses
8 anos completos – 60 meses
7 anos completos – 55 meses
6 anos completos – 50 meses
5 anos completos – 40 meses
4 anos completos – 35 meses
3 anos completos – 30 meses