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Servidor que não se vacinar cometerá falta disciplinar

Medida foi publicada em decreto pela Prefeitura de Araraquara

A Prefeitura de Araraquara publicou, nesta sexta-feira (13), decreto municipal que dispõe sobre o dever de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários públicos da administração pública municipal direta e indireta, inseridos no grupo elegível para imunização, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o documento, a recusa de se vacinar, sem justa causa médica, caracterizará falta disciplinar do funcionário público, passível das sanções previstas em legislação vigente, incluindo abertura de Processo Administrativa Disciplinar (PAD).

O decreto também estabelece que os funcionários públicos municipais imunizados há mais de 15 dias com as 2 doses da vacina contra a Covid-19, que estiverem afastados por serem do grupo de risco – exceto gestantes -, se apresentem ao trabalho presencial, com o comprovante de vacinação.

Porém, aqueles servidores municipais com idade igual ou superior a 70 anos, assim como os lotados na Secretaria Municipal da Saúde, com comorbidades e com 60 anos ou mais, deverão permanecer afastados, em regime de teletrabalho, como já vem ocorrendo desde o início da pandemia, no ano passado.

De acordo com Mariamalia de Vasconcellos Augusto, secretaria municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, o decreto municipal tem respaldo em lei federal, que autoriza a compulsoriedade nas medidas sanitárias contra a Covid-19, sendo a imunização uma delas. 

"A vacina contra a Covid-19, aliada às medidas sanitárias preventivas, é a arma que temos contra o vírus. E a melhora significativa da situação epidemiológica da cidade, à medida que a imunização avança, reforça a importância de se vacinar", enfatiza Mariamalia. "É uma questão envolve saúde pública; um indivíduo não pode colocar os demais em risco, principalmente um servidor público, que deve agir de forma a preservar não só a saúde dos colegas com quem trabalha, como do público para quem presta serviço", avalia a secretária municipal.

O decreto municipal começou a vigor nesta sexta-feira, data da sua publicação nos Atos Oficiais do Município.

 
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