A Prefeitura de Araraquara publica, neste sábado (6), o decreto municipal no 12.723, que dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à retomada consciente das atividades econômicas e sobre medidas menos restritivas de retomada do convívio social, sem prescindir da contenção da disseminação da Covid-19 no município.
O documento, que começa a vigorar na data da sua publicação e é uma adequação às regras do Plano São Paulo, do Governo Estadual, foi elaborado com base nas análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico. Ele mantém as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dispõe sobre as regras para as atividades comerciais e de serviços, incluindo eventos culturais e esportivos.
De acordo com o novo decreto municipal, os eventos públicos e particulares poderão atender o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária ou de capacidade, desde que com controle de entrada para eventos em locais fechados, e desde que seguidas todas as medidas sanitárias descritas.
Entre essas medidas, que incluem a higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade, deverá haver controle de entrada com a exigência de comprovação de esquema vacinal completo, em duas doses ou dose única, ou pelo menos uma dose da vacina com apresentação de resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR realizado até 48 horas, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.
Para os não elegíveis para vacinação, deverá ser exigida a apresentação de resultado negativo do teste, nas mesmas condições, além do uso correto de máscaras por todos os maiores de 2 anos.
O documento considera local fechado aquele cuja entrada possa ser controlada.
Poderá haver fiscalização por amostragem na entrada dos eventos, devendo as pessoas portarem, o tempo todo, um documento de identificação com foto e comprovação do esquema vacinal completo para Covid-19, além dos ingressos ou convites
Manutenção das regras nos estabelecimentos comerciais e de serviços
E continuam as mesmas regras de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de serviços, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato. Estes podem continuar atendendo presencialmente clientes e consumidores, sem restrição de ocupação, horário ou forma de atendimento presencial, respeitadas as medidas sanitárias descritas no decreto, como desinfecção total dos recintos após o encerramento das atividades, bem como das superfícies de contato durante o horário de atendimento presencial, além da obrigatoriedade de máscaras a todos os maiores de 2 anos.
O decreto municipal mantém ainda a proibição de realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular, nos termos do § 1º do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, instituidor do Plano São Paulo, assim como obrigatoriedade do uso correto de máscaras por maiores de 2 anos em espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
O decreto municipal no 12.725 pode ser consultado, na íntegra, clicando aqui.