Uma licitação do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto), para compra de produtos químicos para tratamento de água para o consumo humano, chamou a atenção da equipe de jornalismo investigativo do Jornal da Morada, após uma denúncia.
A empresa ganhadora da concorrência pública não estaria cumprindo as exigências contidas na licitação e mesmo com o preço mais caro, foi registrada e já está fornecendo produto químico sem as certificações exigidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 888) e normas técnicas existentes no país (NBR 15784), além de outras irregularidades que impediriam a empresa de ser cadastrada no DAAE como fornecedora.
Após quase um mês de investigação, um aprofundamento nos documentos apresentados para a autarquia e a conferência junto a empresas envolvidas nessas irregularidades, verificamos que alguns documentos apresentados possuem possíveis sinais de adulteração.
As normas e portarias exigidas não podem ser ignoradas, alteradas ou substituídas sob nenhuma hipótese, porém, uma funcionária do DAAE, diretamente ligada a essa licitação, chegou a emitir um documento em papel timbrado da autarquia afirmando que todas as exigências foram atendidas.
No Brasil, apenas dois laboratórios fornecem os certificados exigidos, que levam em conta a qualidade e a concentração do produto, isso para garantir que a água que chega a sua torneira possa ser destinada ao consumo humano.
A empresa ganhadora apresentou documentos questionáveis para comprovar sua capacidade para fornecer esses produtos, usando para isso outras duas empresas.
A SETA S/A, fabricante do produto “coagulante e floculante orgânico a base de tanino vegetal” e a NSF Internacional, um dos dois únicos laboratórios autorizados no Brasil para emitir as certificações necessárias.
A SETA informou que desconhece os documentos apresentados e já tomou todas as medidas cabíveis para se resguardar juridicamente.
A NSF Internacional informou que o caso já foi passado para o departamento jurídico e que tanto a empresa “Nutrichão”, ganhadora da licitação, como a SETA S/A, não possuem o estudo de avaliação de conformidade pela NBR 15784 que é um requisito da legislação brasileira para fabricantes, fornecedores e distribuidores desse produto utilizado no tratamento de água para o consumo humano (LARS), conforme portaria número 888 do Ministério da Saúde e não pode ser substituído em hipótese alguma pela certificação ANSI/NSF60.
O caso levanta dúvidas sobre a qualidade da água que chega a milhares de residências atendidas pelo DAAE.
Em contato com o Professor Doutor Iguatemy Lourenço Brunetti, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas Campus de Araraquara, questionado sobre o que poderia causar à saúde pública e na água consumida, a falta dos certificados exigidos para o tratamento de água para o consumo humano, ele esclareceu que: “Os protocolos existem, na forma que você trata a água e no material usado para este tratamento, com a certificação de qualidade desses produtos. Se você não seguir adequadamente o protocolo, ou usar produtos sem as certificações exigidas, corre risco a eficiência desse tratamento. E a ineficiência desse tratamento, pode trazer uma água poluída, pode trazer uma água contaminada com o prejuízo à saúde pública”, esclarece o professor.
O DAAE informou através de nota que:
“O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara esclarece que adquiriu 1.400 toneladas do produto Tanino Vegetal (Tanato Quartenário de Amônio), coagulante e floculante orgânico; através do Pregão Presencial n° 066/2021, em conformidade com a Lei de Licitações 8.666/93, no qual participaram três empresas.
A empresa vencedora está entregando o produto de forma regular e cumprindo as exigências contratuais.
O Daae ressalta que todo o processo licitatório está dentro da legalidade e que todas as possíveis irregularidades apontadas pela reportagem serão apuradas.”
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