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MPT vê campanha de desinformação por empresa de coleta de lixo

Urban, que assumiu coleta de lixo domiciliar de Araraquara em janeiro de 2022, foi intimada a prestar informações no prazo de 7 dias sobre cumprimento das exigências do edital do DAAE

A empresa Urban Transportes e Serviços LTDA, responsável pela coleta de lixo orgânico em Araraquara, deve presar esclarecimentos ao MPT – Ministério Público do Trabalho, no prazo de 7 dias, sobre o cumprimento das exigências do edital de licitação do DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara. O órgão entende que a empresa realiza uma campanha de desinformação no município sobre as mudanças no transporte de coletores de lixo após ação do MPT e decisão judicial. O Portal Morada teve acesso ao Despacho desta quinta-feira, dia 17, do Procurador do MPT, Rafael de Araújo Gomes.

O procurador analisou a fala de Deijane da Conceição, gerente da empresa Urban, na sessão da Câmara de Vereadores de terça-feira, dia 15. Na oportunidade, o gerente disse que “existem três modelos impostos pela Justiça para a coleta de lixo em Araraquara. Um deles seria transportar os trabalhadores na cabine do caminhão coletor. A segunda alternativa seria transportar os coletores em um carro de apoio ou correndo atrás do caminhão, mas eles não aguentam."

A declaração é falsa, segundo o MPT, pois “não existe nenhum modelo imposto pela Justiça para a coleta de lixo em Araraquara. A sentença transitada em julgado prevê, apenas, que o transporte dos coletores não pode ocorrer na parte externa dos caminhões, como determina a lei (CTB). Desde que cumprida a lei, qualquer modelo é compatível com a sentença, não tendo ocorrido qualquer imposição de modelo específico, ou mesmo ingerência do Judiciário ou Ministério Público em aspectos técnicos de modelos ou escolhas. Todos os modelos foram livremente escolhidos pelo próprio DAAE, que anunciou nos autos à Justiça e ao Ministério Público que iria seguir um desses modelos que ele próprio escolheu”, declarou no despacho o Procurador.

“Outrossim, em momento algum, o Daae aventou à Justiça do Trabalho ou ao MPT que um "modelo" planejado seria não transportar os trabalhadores de forma alguma, fazendo-os ‘correr atrás do caminhão’ a jornada inteira.”

Edital de licitação

Ainda na Tribuna da Câmara, o gerente da Urban apresentou imagens de um teste feito com um carro de apoio transportando os coletores durante o serviço, um dos modelos indicados na decisão judicial. Segundo Deijane, dentro de uma hora a coleta percorreu 3 quilômetros, o que “atrasaria muito o serviço”.

A declaração mostra-se extraordinária, já que o edital de licitação ao qual aderiu a empresa, que pauta o contrato que firmou com o Daae, prevê expressamente:

"4.37 – O Transporte dos coletores deverá ser feito em veículo apropriado que permita embarque e desembarque com agilidade sem comprometimento da segurança dos coletores. O veículo transportador de coletores deverá ser conduzido por motorista devidamente habilitado para o transporte de passageiros. Além do motorista o veículo deverá ter capacidade de transportar três ou mais pessoas (coletores). O veículo deverá ter identificação visual diferenciada e sinalização luminosa de alerta quando em trânsito e também de frenagem de forma ostensiva que permita fácil visualização e identificação."

A exigência de um veículo para transportar os coletores com segurança consta, portanto, em edital de licitação. "Ou seja, o que se vê é a empresa contratada utilizando audiência pública para distorcer a realidade e dizer que atrasaria muito o serviço a execução desse mesmo serviço da forma constante no próprio edital de licitação, sendo óbvio que ela terá apresentado proposta, que acabou sendo aceita pelo Município, incluindo o custo correspondente à utilização de tais carros de apoio, conduzidos por motorista devidamente habilitado para o transporte de passageiros que teriam que ser contratados", escreveu o Procurador no Despacho. 

Despacho

“Desde já determino que se intime a URBAN para que, no prazo de 7 dias, apresente no inquérito as seguintes informações e documentos: cópia integral da proposta ou propostas que apresentou no procedimento de licitação, que conduziu à sua contratação pelo Daae; identificação, com placa e chassi, de todos os veículos de apoio disponibilizados para a execução da atividade na forma prevista no edital de licitação de Araraquara, informando-se a exata localização de onde se encontram localizados, particularmente ao final da jornada de trabalho; contrato de trabalho de todos os motoristas contratados para a condução de tais carros de apoio; identificação de todos os caminhões de lixo utilizados para a execução do serviço em Araraquara, e lista, com nomes, de todas as equipes de trabalho de coleta de Araraquara, incluindo nomes dos motoristas dos caminhões e dos coletores, separados por equipe e turno. Deverá, no mesmo prazo, prestar esclarecimento sobre as informações falsas prestadas por seu gerente na audiência pública na Câmara de Vereadores.”

 

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