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Veja o que mudou sobre o uso de máscaras em Araraquara

Comitê define obrigatoriedade de máscara em espaços fechados e em espaços abertos com aglomerações

A Prefeitura de Araraquara publica, nos atos oficiais desta quarta-feira (1), o decreto municipal nº 12.892 de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da Covid-19 em Araraquara e torna novamente obrigatório o uso de máscara facial em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomerações.

Diante do aumento expressivo de casos positivados e com base nas avaliações diárias da situação epidemiológica, o Comitê de Contingência do Coronavírus e o Comitê Científico do Município se reuniram extraordinariamente nesta terça-feira (31) e definiram as novas medidas que entram em vigor já a partir desde dia 1 de junho.

De acordo com o documento, a partir desta quarta-feira, é obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 2 anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020, em espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum, bem como em eventos, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações e jogos esportivos; em equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, e espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas.

O decreto ainda recomenda o uso de máscaras em todos os ambientes. No caso das pessoas que apresentarem sintomas gripais, a orientação é usar máscara em qualquer circunstância, em espaços abertos ou fechados.

Por fim, fica facultada a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos.

Entre outros pontos, o decreto municipal aponta as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento à pandemia e mantém as regras sanitárias para estabelecimentos comerciais e eventos em geral, incluindo higienização dos ambientes e oferta de álcool em gel. No caso dos eventos, está mantido o controle de acesso nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município.

O decreto municipal nº 12.891 de 31 de maio de 2022, com todas as regras, pode ser consultado no site da Prefeitura, na íntegra.

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