InícioCidadesCidadeAção Civil Pública cobra melhorias na ETE de Araraquara

Ação Civil Pública cobra melhorias na ETE de Araraquara

Segundo a Promotoria Pública, “não se pode admitir a justificativa de falta de receita” para a falta de manutenção na estação  

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Araraquara ajuizou Ação Civil Pública contra o Departamento Autônomo de Água e Esgotos – DAAE. O objeto da ação é a situação da  Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Araraquara que não estaria atendendo aos padrões legais mínimos de tratamento dos efluentes, antes de destiná-los ao Córrego Ribeirão das Cruzes. Com isso, o córrego sofre com a poluição das águas e, por consequência, dano ambiental.

O DAAE cobra, mensalmente, de cada consumidor, além de tarifa pelo fornecimento de água, outra tarifa pelos serviços de tratamento dos esgotos, no valor equivalente a 100% do valor de consumo da água.

Segundo relatório publicado pela Promotoria, a degradação ambiental provocada pelo precário funcionamento da ETE ocorre pela não aeração da água, que faz com que a eficiência mínima da remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO, de 5 dias a 20ºC) não atinja o mínimo legal de 80%, e pela não separação e correta destinação do lodo.

Uma vistoria foi realizada pela CETESB, no último dia 12 de setembro. No local, a Companhia constatou que o módulo 1 operava com apenas 11 aeradores, 5 a menos em relação a vistoria anterior, feita no dia 3 de maio de 2018. No módulo 2 somente 3 aeradores estavam funcionando, 2 a menos em relação à vistoria anterior.

O relatório aponta que a redução do número de aeradores em funcionamento refletiu na eficiência do tratamento dos esgotos, que caiu para 67%. A determinação é que os efluentes líquidos da ETE fossem tratados numa margem de 80%.

Após as avaliações, a CETESB concluiu que as melhorias realizadas pelo DAAE não atenderam ao cronograma inicialmente apresentado e não atendem às exigências legais. Ainda segundo a Companhia, “o Ribeirão das Cruzes vem sofrendo reiteradamente a degradação ambiental decorrente da má administração da ETE pelo Poder Público”.

O Inquérito Civil tramita desde março de 2017. Apesar disso,  porém, houve considerável perda da qualidade do tratamento dos esgotos, antes mesmo do vencimento do prazo previsto no cronograma.

Para a Promotoria Pública, não se pode admitir a justificativa de falta de receita, reiteradamente apresentada pelo DAAE. “Isso porque, o consumidor arca integralmente com os custos da manutenção do tratamento do esgoto, pois dele é cobrada a tarifa no valor equivalente a 100% do valor da água, para fazer frente a esses serviços”, afirma José Carlos Monteiro, Promotor de Justiça do Meio Ambiente.

 

Medidas

A Promotoria deu prazo de 60 para que o Daae realiza a instalação do sistema de peneiras; recuperação dos suportes dos aeradores do módulo 2; troca dos cabos elétricos do módulo 2; conserto e troca de todos os aeradores do módulo 1 e 2.

Além disso, está entre as obrigações do Departamento a retirada do lodo das lagoas dos módulos 1 e 2 e a construção, no prazo máximo de 180 dias,  .do terceiro módulo do sistema secundário, composto das 3 lagoas, que permita a manutenção dos demais módulos, “pois restou demonstrado que o excesso de lodo tem gerado a quebra constante dos aeradores”.

 

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