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Alunos da rede municipal devem receber kit de alimentos

Defensoria obtém decisão que obriga o município a fazer a entrega a todos os alunos que solicitarem

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar favorável a uma ação civil pública que determinou a extensão da entrega de itens alimentícios para todos os alunos da rede municipal de ensino de Araraquara que os solicitarem. A decisão decorre do fato de as aulas estarem suspensas por causa da pandemia do coronavírus.

O Poder Municipal entregou, por meio das unidades escolares, kits de alimentação para famílias inscritas nos programas de transferência de renda, com itens que comporiam a merenda escolar das crianças da rede municipal de ensino. No entanto, a Defensoria obteve informações, manifestadas pela população, de que essas entregas estavam restritas apenas aos alunos cadastrados nos programas de transferência de renda, como Bolsa Família e Cadastro Único.

A Defensoria Pública, assim como o Ministério Público Estadual (MP-SP), solicitou informações quanto ao número de alunos que estavam fazendo jus aos kits de alimentação até então entregues pelo Município, o que permitiu concluir que o número de crianças beneficiadas foi bastante inferior ao número de alunos matriculados na rede pública municipal. Por este motivo, foi ajuizada ação civil pública.

No pedido, a Defensora Pública Mariana Carvalho Nogueira argumentou que muitas famílias, embora não estivessem previamente inscritas nos programas de transferência de renda, também necessitam de auxílio para alimentar suas crianças, uma vez que notoriamente a crise causada pela pandemia fez com que muitos adultos deixassem de receber seus salários, perdessem seus empregos ou deixassem de trabalhar como autônomos em diversas áreas. Tais fatos, somados à suspensão das aulas, não permitiu que os pais se planejassem previamente para garantir o alimento dos filhos, complementou Mariana.

“Conforme as informações prestadas, compreendeu-se, a princípio, que a verba já destinada à merenda escolar não precisaria ser suplementada pelo Município para realizar a entrega do kit de alimentação a todos os alunos que o solicitassem, levando-se em conta o custo mensal previsto de R$ 52,91 por aluno”, afirmou a Defensora. “Ou seja, para a garantia da segurança alimentar dos alunos inscritos na rede municipal de ensino, não haveria necessidade de destinação extra de verba, se observado o limite do custo mensal per capita”, complementou.

Diante da ação, e do parecer favorável do Ministério Público Estadual, o Juiz Marco Aurelio Bortolin, da Vara da Infância e Juventude de Araraquara, determinou que o Município, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação, promova a entrega dos kits de alimentação para todos os alunos da rede municipal de ensino que o solicitarem. O Município deverá, conforme a decisão, disponibilizar canais de atendimento para a solicitação das famílias, bem como agendar a entrega previamente, de preferência junto às unidades escolares, a fim de se evitar aglomeração.

“É evidente que o isolamento social é uma recomendação necessária, e que famílias vulneráveis dependem muito do apoio alimentar direto e indireto que a condição de estudantes de seus filhos possa vir a propiciar a todo o núcleo familiar com o recebimento dos kits alimentares, afora o próprio estímulo que a adequação da política causará nos pais e responsáveis em prol da escolarização de seus filhos”, observou o Magistrado.

 

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