InícioNotíciasCoronavírusAraraquara endurece regras após novas cepas da Covid

Araraquara endurece regras após novas cepas da Covid

Medidas mais rígidas e controle de circulação de pessoas entram em vigor a partir de segunda-feira (15)

A partir da próxima segunda-feira, dia 15, Araraquara adotará regras mais restritivas de isolamento social com fiscalização mais intensa. Haverá controle de circulação de pessoas, segundo decreto publicado na noite desta sexta-feira (12), mas ainda não haverá lockdown.

Após confirmar por meio de uma “live” nas mídias digitais que duas novas cepas do coronavírus estão em circulação na cidade (cepas de Manaus e Reino Unido), o prefeito Edinho Silva editou decreto com as novas medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública.

O documento relaciona uma série de atividades econômicas, consideradas essenciais, que podem funcionar com restrições durante a fase vermelha do Plano SP de flexibilização, como por exemplo, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e congêneres, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Podem funcionar também estabelecimentos de saúde animal, óticas (mediante o atendimento de 1 único cliente por vez), oficina mecânica, atividades industriais – observada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados, entre outras.

Postos de combustíveis também podem atender, mas de segunda à sábado até às 19h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência, exceto naquelas que comportem padarias.

O Art. 7º do decreto estabelece que “fica proibida a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, nos termos dos Arts. 3º e 4º do documento, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020.

Art. 3º fala do funcionamento de atividades essenciais. Já o artigo 4º trata exatamente do funcionamento de postos de combustíveis. Bares e restaurantes podem funcionar, mas com serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”, exclusivo àqueles estabelecimentos "que já detiverem estrutura física para o exercício da modalidade".

 

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