A Prefeitura de Araraquara publicou nos atos oficiais o decreto municipal nº 12.830 de 9 de março de 2022, que dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município e que, entre outras medidas, adequa as regras do uso de máscara em Araraquara ao decreto do governo do Estado de São Paulo publicado nesta quarta-feira (9).
O documento foi elaborado com base em análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico. que segue deliberação do Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara.
De acordo com esse novo decreto, estão mantidas as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia e as regras das atividades comerciais e de serviços em vigor.
Já para adequação das regras do município às novas regras do Estado, fica dispensada a utilização de máscara facial nos seguintes espaços abertos e áreas livres: ruas, praças e parques; pátios de escola; estádios de futebol; centros abertos de eventos; autódromos e demais áreas livres.
Em quaisquer espaços fechados, públicos ou privados de acesso comum, e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, permanece obrigatório o uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 2 anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
E também continua terminantemente proibida a realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular.
Eventos em geral
Os eventos em geral poderão continuar a atender o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária e de capacidade, observadas as medidas sanitárias já em vigor, como higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade e a exigência de que maiores de 2 anos utilizem corretamente máscaras faciais, exceto nos espaços abertos e áreas livres.
Também devem ser cumpridas as regras de controle de acesso dos eventos, em locais cuja entrada possa ser controlada, nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022 que instituiu o Passaporte da Vacina no município.
Dessa forma, deverá ser exigido comprovação de esquema vacinal completo, com no mínimo duas doses contra a Covid-19 pelas pessoas elegíveis, ou resultado negativo de teste do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no evento.
Os eventos nos quais haja consumo de alimentos e bebidas deverão seguir as normas já em vigor.
Poderá haver fiscalização por amostragem para aferição da apresentação do Passaporte da Vacina nos eventos obrigados a exigi-lo, devendo os presentes portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e o comprovante pertinente.
Também segundo o decreto, ficam isentos de exigirem o Passaporte da Vacina para o acesso do público às suas dependências os setores de comércio e serviços, setor industrial; atividades religiosas e setor educacional.
O decreto municipal na íntegra, que já começa a vigorar nesta quinta-feira (10), data da sua publicação.