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Câmara muda regimento para prefeito defender suas contas

Edinho Silva (PT) será notificado e poderá defender as contas rejeitadas pelo TCE. Câmara analisará pareceres de 2017 e 2018 conjuntamente

A Câmara de Araraquara alterou, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o regimento interno e a lei orgânica do município para incluir direito de defesa ao prefeito no julgamento de suas contas.

O vereador Marcos Garrido (Patriota) foi quem levantou a questão sobre a ilegalidade do modo como as contas do prefeito são julgadas hoje, sem direito ao contraditório.

Num arranjo antes da sessão houve um acordo da maioria para alterar o regimento e a lei orgânica para incluir 30 dias de prazo para que o prefeito defenda suas contas, se assim o desejar.

O prefeito Edinho Silva (PT) já será notificado nesta quarta-feira (20) sobre o prazo para sua defesa, iniciando a contagem de prazo.

 

Discussão conjunta

Numa manobra para resolver as contas de 2017 e 2018 simultaneamente, as contas de 2017, que acabaram de chegar do TCE, foram incluídas na pauta. O vereador Paulo Landim (PT), líder do governo, levantou questão de ordem e pediu o adiamento por 49 dias, para coincidir com a data do julgamento das contas de 2018, foram enviadas antes ao Legislativo de Araraquara, e que travou a pauta, porque não foi votada.

A votação pelo adiamento foi nominal e, mesmo tendo sido feito um acordo, o adiamento passou pela margem mínima de dois terços (12 votos). Votaram contra os vereadores Carlão do Joia (Patriota), Marchese da Rádio (Patriota), Lineu Assis (Podemos), Rafael de Angeli (PSDB) e Lucas Grecco (União Brasil).

Ao iniciar sua fala no pequeno expediente o vereador Marcos Garrido, proponente das alterações no regimento e na lei orgânica, deu um "puxão de orelhas" nos seus pares, por votar contra algo que corrige uma ilegalidade que, em tese, permitiria ao prefeito anular judicialmente decisões da Câmara.

Portanto, as contas de 2017 e 2018 serão julgadas e votadas simultaneamente daqui a 49 dias. Neste interim o prefeito terá tido tempo de fazer sua defesa, presencialmente ou por escrito.

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