Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil de Araraquara realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações chega a 54 na cidade do interior paulista, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Nos Cartórios de Registro Civil do município de Bauru o número de alterações de mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero chega a 80. Já em Ribeirão Preto, foram 142 mudanças de gênero em 5 anos
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Entre junho de 2021 e maio de 2022 foram contabilizadas 17 alterações, maior número no período desde a autorização do procedimento diretamente em Cartório de Registro Civil.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“As pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e isso reflete diretamente na busca pelo reconhecimento da própria identidade”, explica Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, completa.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. Embora, no primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 7 mudanças do sexo masculino para o feminino e 4 do masculino para o feminino. No último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 6 mudanças de masculino para feminino, 4 de feminino para masculino.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.