Um decreto municipal publicado nos Atos Oficiais deste dia 26 de agosto altera o decreto municipal nº 12.236, de 23 de março de 2020, com ajustes nas regras gerais e nos protocolos sanitários.
O novo decreto trata sobre as regras gerais para o exercício de atividades econômicas e inclui, entre outras questões, funcionamento do comércio para atendimento presencial por 8 horas diárias, sendo das 10 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17 horas, aos sábados. Todas as alterações entram em vigor no dia 1º de setembro.
A medida ajusta o decreto às regras do Plano São Paulo, que autorizou os municípios na fase amarela a flexibilizar o atendimento do setor de comércio e serviços por até oito horas diárias.
Bares, restaurantes e similares também foram autorizados a realizar o atendimento presencial limitado a 8 horas diárias. O documento mantém regras sanitárias já exigidas, como ocupação máxima de 40% e distância obrigatória de 2 metros entre as mesas. No entanto, derruba a restrição de pessoas por mesa.
O mesmo decreto municipal determina regras específicas para funcionamento de salões de beleza, academias e estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas, que deverão seguir as regras das academias.
Os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos não envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas, como informática, inglês e oratória, poderão funcionar, desde que respeitem a distância de 1,5 m entre os alunos e 40% de ocupação das turmas, entre outras normas.
Continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva de entretenimento, lazer ou competição, que resulte em aglomeração de pessoas, entre outras regras.
Das regras atinentes às atividades desempenhadas por entidades religiosas, a realização de atividades presenciais, inclusive cultos, fica condicionada, cumulativamente, à adoção de providências e protocolos sanitários especificados no decreto, incluindo distância mínima de 1,50m entre pessoas e ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas, entre outras regras. Fica altamente recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco, bem como menores de 12 anos, abstenham-se de frequentar atividades presenciais, inclusive cultos.