Após alcançar a marca de mais de 1 milhão de CPFs emitidos no Brasil, o Estado de São Paulo acaba de inovar na prestação deste serviço. Determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) tornou obrigatória a emissão do número do CPF já na certidão de nascimento de toda a criança nascida viva.
Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional, cabendo ao cartório aderir ao convênio firmado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, assim como também aos país, que poderiam optar ou não pela inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento. Nos demais Estados a emissão permanece opcional.
O Provimento nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios paulistas tornou ainda obrigatória a inclusão do número do CPF dos cônjuges no registro de casamento. Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.


