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Decreto de passaporte vacinal desmobiliza debate no Legislativo

Câmara de Vereadores realizou Audiência Pública na quarta-feira, dia 2, para debater o tema. Decreto foi publicado nesta quinta (03)

O Decreto (Nº 12.807) publicado nesta quinta-feira, dia 3, em Diário Oficial do município de Araraquara torna obrigatória a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para acesso a eventos no município.

O documento, publicado sem alarde, desmobiliza o debate na Câmara de Vereadores, que realizou Audiência Pública na quarta-feira, dia 02, para discutir a necessidade de apresentação do passaporte sanitário para participar de eventos em Araraquara.

Agora, de acordo com o documento, quem tem mais de 12 anos deve apresentar comprovante de esquema vacinal completo (duas doses), ou seja, não há mais como apresentar teste negativo para acesso ao local do evento.

No Art. 8º, o Decreto editado por Edinho Silva (PT) estabelece que os eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou particulares, poderão atender o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição de horário, desde que com controle de entrada para eventos em locais fechados, observados os protocolos.

Exige a restrição de 70% (setenta por cento) de capacidade de ocupação, higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade. Manter o controle de entrada dos eventos em locais fechados, devendo exigir para as pessoas maiores de 12 (doze) anos a comprovação de esquema vacinal completo, em 2 (duas) doses ou dose única. Já para maiores de 5 (cinco) e menores de 12 (doze) anos, deve exigir comprovação de pelo menos 1 (uma) dose da vacina.

Maiores de 2 (dois) anos devem utilizar máscara de proteção facial o tempo todo corretamente máscaras faciais.

Para os fins deste artigo, considera-se local fechado aquele cuja entrada possa ser controlada. Poderá haver fiscalização por amostragem na entrada dos eventos, devendo as pessoas portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e comprovação vacinal pertinente.

O Art. 9º do documento explica que, em caso de descumprimento, poderão ser punidos os estabelecimentos onde for realizado o evento, os responsáveis legais pela realização do evento e os frequentadores. O Decretou entrou em vigor no ato de sua publicação.

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