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Decreto endurece punição para maus-tratos de animais

Documento estabelece que animais apreendidos, recolhidos ou resgatados pela Prefeitura terão custos de abrigo pagos pelos donos

Um decreto municipal que endurece a punição em casos de maus-tratos e abandonos de animais foi assinado pelo prefeito Edinho Silva (PT) nesta segunda-feira (20).

O texto estabelece preços públicos para custear as despesas relativas ao abrigo, cuidados médicos veterinários ou alimentação adequada disponibilizados aos animais que forem apreendidos, recolhidos ou resgatados pela Prefeitura. Esses valores serão pagos pelo proprietário do animal.

"É um instrumento para que a gente possa enfrentar, legalmente, a questão dos maus-tratos aos animais. Se a Prefeitura identificar um animal sofrendo maus-tratos, a Prefeitura vai recolher e cuidar para que o animal se recupere. Todos os cuidados e os procedimentos veterinários serão pagos pelo proprietário. Quando o dono do animal não for encontrado na hora, nós vamos investigar para ver quem é esse dono", explica o prefeito.

Valores

O novo decreto estabelece que o preço de resgate de animal apreendido ou abandonado é de 1 UFM (equivalente a R$ 57,68). No caso de a Prefeitura abrigar e dar alimentação a animais que forem apreendidos ou abandonados, a multa é de 1 UFM (R$ 57,58) por dia em que o animal permanecer abrigado.

Se o animal precisar de cuidados médicos veterinários, os preços são de 5 UFM (R$ 288,40) para baixa complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional e tratamento veterinário, dentre outros serviços similares), 20 UFM (R$ 1.153,60) para média complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional, nodulectomia [retirada de nódulo], nucleação e pequenas cirurgias, dentre outros serviços) e 100 UFM (R$ 5.768) para alta complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional, cirurgias ortopédicas, exames de imagens e contenção hemorrágica interna, dentre outros serviços).

 

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