A defesa do vereador Emanoel Sponton (Progressistas) sustenta que a Câmara Municipal de Araraquara perdeu o prazo legal para julgar a denúncia de “rachadinha” contra o parlamentar. Segundo os advogados, a notificação foi feita em 16 de maio e, pelo prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967, o processo deveria ser encerrado até 16 de agosto. A sessão extraordinária para votação do relatório da Comissão Processante, que recomenda a cassação, foi marcada para o dia 18 de agosto.
A informação sobre a possibilidade de perda de prazo foi divulgada em primeira mão pelo Jornal da Morada na manhã desta quinta-feira (14).
Câmara nega perda de prazo
Em nota, o presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli (Progressistas), afirmou que a notificação só foi efetivada no dia 20 de maio de 2025, quando Sponton assinou o documento, e que a contagem legal exclui o dia inicial – 16 de maio, quando a notificação ocorreu por e-mail. Assim, o prazo de 90 dias se encerraria justamente no dia 18 de agosto, data da votação.
A nota ressalta que a defesa apresentou sua manifestação prévia exatamente no último dia do prazo — 30 de maio — o que confirmaria a contagem adotada pelo Legislativo. “A lisura, a lealdade e a boa-fé nos atos processuais e a proibição de comportamento contraditório são princípios que devem ser seguidos por todas as partes”, diz o texto.
De Angeli acrescentou que optou por marcar a sessão no último dia do prazo “para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa” e que a votação só será suspensa por ordem judicial. “A nulidade alegada pelo vereador Emanoel não será reconhecida por mim, tampouco pela Diretoria Legislativa da nossa Câmara dos Vereadores”, declarou.
O presidente ainda afirmou que votará pela cassação e que, havendo 12 votos favoráveis, será dada posse ao suplente João Clemente (Progressistas).