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Detran.SP não vai cobrar pela taxa de vistoria de transporte escolar

Projeto vai beneficiar profissionais que não puderam atuar durante o período de aulas suspensas

Devido à pandemia de Covid-19, profissionais que atuam com Transporte Escolar não vão precisar pagar a taxa de vistoria obrigatória do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) para este primeiro semestre. 

O  Projeto de Lei, aprovado no início de março na Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governador João Doria e publicado nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial. 

A medida deve beneficiar a categoria que não pode trabalhar durante o período de escolas fechadas. O valor cobrado por veículo é de R$ 160,00, sendo assim, serão mais de R$ 11 milhões em isenções, considerando a frota de 68.907 veículos escolares na capital e interior paulista.  

Em 2020, o governador João Doria já havia solicitado ao Detran.SP a análise, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para suspender a cobrança da taxa.  Com a proposta, a isenção da vistoria semestral, que estava em vigor ano passado, se mantém para este primeiro semestre. 

Segundo o PL 88/21: “por questão de justiça, não parece oportuno exigir do transportador escolar o recolhimento da mencionada taxa, considerando que sua renda foi muito prejudicada com a suspensão das aulas. Assim, entende-se que a revistoria semestral de veículos de transporte escolar é fundamental para o exercício regular da atividade em tela, para garantir segurança aos pais, alunos, aos condutores de escolares e aos órgãos públicos envolvidos nesse processo, porém a cobrança da taxa seria dispensável diante do apelo social e dos acontecimentos excepcionais suportado por todos os trabalhadores indistintamente.” 

 De acordo com o diretor-presidente do Detran, Ernesto Mascellani Neto, a medida deve beneficiar quase 70 mil profissionais que tiveram suas atividades comprometidas desde o ano passado. “As vistorias semestrais continuarão sendo obrigatórias para garantir que os veículos de Transporte Escolar circulem dentro das exigências de segurança estabelecidas. No entanto, este serviço será oferecido de maneira gratuita pelo Detran.SP.” 

 

Inspeção semestral 

Para que um profissional possa atuar com Transporte Escolar é preciso que obtenha, junto ao Detran.SP, a ATE (Autorização de Transporte Escolar), estabelecida no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para isso, é necessário estar em dia com a inspeção semestral, medida obrigatória que garante que os veículos utilizados para a prestação deste serviço estejam em boas condições de circulação e cumpram com regularidade os requisitos de segurança, fundamentais no transporte de alunos. 

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