O decreto municipal nº 12.956, que passou a vigorar nesta sexta-feira (22), em Araraquara, tornou facultativo a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes. O documento foi elaborado com base em análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico.
Com relação ao uso nas escolas das redes privada, municipal e estadual, o decreto estabelece que “fica facultada ainda a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial” em ambientes abertos e fechados. Com isso, cada escola terá autonomia para estabelecer sobre o uso do acessório de proteção.
Entre outros pontos, ficam mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia e as regras sanitárias para estabelecimentos comerciais e eventos em geral, incluindo higienização dos ambientes e oferta de álcool em gel. No caso dos eventos, está mantido o controle de acesso nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município.
De acordo com os números analisados, em 31 de maio, quando o Comitê decidiu pela obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, a média móvel estava em 553,6 casos diários. Hoje, a média móvel do município atingiu 183,3 casos diários, uma redução de 67%.
Permanece obrigatório o uso da máscara facial nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros e nas unidades públicas ou particulares de prestação de serviços de saúde.