Membros da Frente Parlamentar Cristã em defesa da Vida e da Família se declararam “inconformados” com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou inconstitucional o art. 148 do Regimento interno da Câmara Municipal de Araraquara que prevê a leitura de um trecho da bíblia no início de cada sessão legislativa.
Além da leitura do trecho bíblico, a medida alcança ainda a manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias. “Diante da inexistência de qualquer ressalva a modulação de efeitos, o termo inicial da eficácia da decisão deve seguir a regra na declaração da inconstitucionalidade, ou seja, a eficácia retroativa (“ex tunc”), o que torna imediato os efeitos da declaração”.
O TJSP alega que “o artigo impugnado choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião. Afirma que o Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”.
Para os vereadores Lucas Grecco (União), Hugo Adorno (Republicanos), João Clemente (PSDB) e Edson Hell (Cidadania), o acordão vai de encontro à separação de poderes ao adentrar na esfera das atribuições e autonomia única e exclusiva da Câmara Municipal de Araraquara. “Como cediço a Bíblia é o livro mais vendido e lido do mundo. As suas palavras basearam a constituição, leis, governos. Devido ao seu brilho e caráter histórico é necessária estar presente em todos os lugares. O fato de estarmos em um estado laico não significa censura de religião, mas sim o direito de cada cidadão proferir a sua fé, seja ela qual for”, declarou a bancada, em uma nota pública sobre o