InícioCidadesCidadeInjúria Racial terá protocolo de denúncia em Araraquara

Injúria Racial terá protocolo de denúncia em Araraquara

Cartilha será distribuída com informações de combate ao racismo e rede de articulação

A programação do mês da Consciência Negra segue e nesta quarta-feira, 28 de novembro, traz a apresentação da rede de atores e protocolo de atendimento para casos de injúria racial e lançamento da cartilha, às 19 horas, na Câmara Municipal. Na sequência, às 20h30, será realizada a palestra "Políticas de ação afirmativa: limites da institucionalidade, (in) segurança jurídica e obstáculos na construção da democracia antirracista", com Dra. Isadora Brandão Araújo da Silva, do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A apresentação da rede de atores e do lançamento da cartilha irá trazer, neste momento, o documento base para pensar a rede de articulação. "O lançamento da cartilha Injúria Racial será centrado na abordagem do documento base que vem sendo elaborado para pensar a rede de articulação de combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação. A ênfase agora é a rede de atores institucionais que vai dar conta das demandas de injúria racial", explica o coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiz Fernando Costa de Andrade.

O mapeamento da rede de atores institucionais é constituído por diversos segmentos da sociedade civil: Centro de Referência Afro, Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CEPPIR), Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo (COMCEDIR), Defensoria Pública, Delegacias, Fórum, Jurídico da Prefeitura, Ministério Público, OAB, Polícia Civil e Polícia Federal.

Agora serão apresentados os resultados dos trabalhos que começaram em maio e tiveram continuidade neste segundo semestre. "Iremos apresentar o resultado final que o grupo está comprometido a fazer. Teremos então, uma prévia da cartilha e a apresentação da rede e protocolo de combate ao racismo. Tudo indica que a cartilha saia, fisicamente e digitalmente, em maio".

Vale lembrar que após a apresentação, será realizada a palestra "Políticas de ação afirmativa: limites da institucionalidade, (in)segurança jurídica e obstáculos na construção da democracia antirracista", com Dra. Isadora Brandão Araújo da Silva, do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

"Esta palestra integra essa rede e vem discutir a alma dessa discussão, o pano de fundo institucional dessa discussão e, assim, inaugura uma semana em referência aos 10 anos da lei 11.645, de 2008, que está junto com o Grupo de Trabalho do NUPE-FCL- ARARAQUARA-CLADIN-LEAD da Unesp", explica.

Injúria racial – O crime de injúria racial está alocado no artigo 140, §3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – "Dos Crimes Contra a Honra". Enquanto injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, com ofensas, xingamentos, "piadas", agressões, utilização de termos pejorativos em relação ao cabelo, traços e aparência, etc.

A vítima de injúria racial deve registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia (munido do máximo de detalhes possível – horário, data, local, testemunhas, entre outros) e, em seguida, procurar um advogado ou a Defensoria Pública do município para cuidar do processo, entretanto não é obrigatório um advogado para poder dar entrada ao processo de discriminação racial.

Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, por exemplo, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Apesar de a Polícia Civil ser a porta de entrada para investigações deste tipo, a vítima também pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública de seu estado.

Em alguns casos, a Polícia Militar será responsável pelo flagrante da situação, e o registro do Boletim de Ocorrência é altamente indicado para dar início ao processo. Em casos de crimes virtuais em redes sociais ou na internet encaminhar denúncia para a Polícia Federal investigar (verificar caminhos).

Rede de atores e protocolo de atendimento para casos de injúria racial / ações e responsabilidades:

• Jurídico/Prefeitura: suporte técnico jurídico
• CEPPIR/Centro de Referência Afro: articulação, orientação; ficha de controle, encaminhamento às instâncias devidas, representação – mediante apresentação de boletim de ocorrência lavrado.
• COMCEDIR: acompanhamento e denúncia dos casos, promover palestras e discussões junto ao Poder Público Local e Sociedade Civil, ações de conscientização públicas e fomentar em parceria com outras instituições políticas públicas de combate ao racismo, à discriminação e ao preconceito. Publicitar as ações sociais e políticas públicas.
• Defensoria Pública: Ações Cíveis e Danos Morais; infrator – direito de defesa Polícia Civil/Delegacias: Inquérito (investigação) – Criminal. Obs.: Instância local de referência (NECRIM/UNIARA);
• Polícia Federal: fiscalizar e combater crimes raciais em rede sociais e internet;
• OAB: referência para os processos de acusação – indivíduos que passaram por situação de injúria racial e não tem condições de contratar um advogado de defesa;
• Ministério Público: processos, TAC's, racismo e intolerância religiosa;
• Fórum – instâncias superiores de julgamento

 

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